PortariasPORTARIA CFBM Nº 44, DE 21 de agosto 2025
………CONSIDERANDO que todos os conselheiros federais assinaram Termo de Confidencialidade e são reiteradamente advertidos quanto à necessidade de sigilo nos e-mails de convocação e nas sessões plenárias; CONSIDERANDO que a suposta divulgação pode ser considerada infração administrativa, ética e inclusive crime contra a inviolabilidade dos segredos, constante no art. 153, §1º-A, do Decreto Lei Nº...
