O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) vêm, por meio desta nota, manifestar seu veemente REPÚDIO às reiteradas e arbitrárias ações de fiscalização conduzidas pelo Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) em estabelecimentos onde atuam profissionais biomédicos, sejam eles proprietários e/ou responsáveis técnicos, e que não possuam médicos em seu quadro.
É imperioso esclarecer que a competência para fiscalizar o exercício profissional dos biomédicos, bem como os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e/ou propriedade, é exclusiva dos Conselhos de Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente que regulamenta a profissão biomédica. O Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul não possui qualquer prerrogativa legal para exercer fiscalização sobre profissionais e estabelecimentos biomédicos, especialmente na ausência de profissionais médicos envolvidos.
As ações fiscalizatórias indevidas por parte do CRM-MS configuram um flagrante desrespeito às atribuições legais do Sistema CFBM/CRBMs, além de causar transtornos e prejuízos aos profissionais biomédicos e aos estabelecimentos que legitimamente atuam na área da saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Diante desta inaceitável prática, o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região informam que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade dessas fiscalizações arbitrárias e para garantir o pleno exercício profissional dos biomédicos dentro dos limites legais estabelecidos, bem como, denúncia aos órgãos responsáveis para apuração de eventual crime de abuso de autoridade, conforme disposto na Lei 13.869/2019. Não hesitaremos em buscar a proteção jurisdicional para salvaguardar os direitos dos profissionais biomédicos e a autonomia de nossa autarquia profissional.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da Biomedicina e com a atuação ética e responsável dos profissionais biomédicos em todo o território nacional, repudiando veementemente qualquer tentativa de ingerência ou usurpação de nossas competências legais.
São Paulo, 14 de abril de 2025.
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1)
Extrato do Edital 01/2025 O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, torna público por este Extrato, a Homologação do resultado do Concurso Público realizado conforme Edital nº 01/2024. O Edital de Homologação do Resultado Final, contendo as classificações dos candidatos, está disponibilizado na integra, no site do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (IBEST) - https://institutoibest.org.br, no site Conselho - https://cfbm.gov.br e na sede do Conselho - Endereço: SCS - Quadra 07 - Edifício Torre do Pátio Brasil - Bloco Brasil - Bloco A nº 100 - Salas 806/808 - Asa Sul - Brasília/DF- CEP 70307-901. Brasília, 31 de março de 2025. EDGAR GARCEZ JUNIOR
‘Causa estranheza que, até o momento, o resultado do exame, previsto para ser divulgado em 10 de setembro de 2024, ainda não o tenha sido publicado’
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). O exame foi criado em 2004 como um dos pilares do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. E tem o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos do curso, suas habilidades e competências para a formação profissional, além da compreensão de temas gerais da sociedade.
O Inep é responsável pela aplicação anual do Enade, seguindo um ciclo trienal de avaliação dos cursos superiores. Isso significa que, a cada ano, um grupo específico de áreas do conhecimento é avaliado, organizando-se em três grandes grupos, que se revezam anualmente.
A inscrição no ENADE é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia. Os ingressantes, embora dispensados da participação na prova, precisam ser inscritos pelas instituições dentro do prazo divulgado. Já os estudantes concluintes devem obrigatoriamente realizar o exame e responder ao Questionário de Estudante.
No entanto, causa estranheza que, até o momento o resultado do ENADE 2023, previsto para ser empolgado em 10 de setembro de 2024, ainda não o tenha sido publicado. Esse atraso compromete a análise comparativa entre cursos na modalidade de ensino a distância (EAD) e cursos presenciais. Além disso, prejudica a comparação entre cursos de medicina regulados pela Lei do Sinaes e aqueles regidos pela Lei dos Mais Médicos. Tal edição é particularmente relevante, pois possibilita uma análise mais aprofundada da qualidade da formação dos novos médicos no país.
Em 20 de junho de 2024, participei de uma oficina promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o 14º Fórum de Ensino Médico, onde debatemos as habilidades essenciais para a formação dos médicos. Defendi a necessidade de se avaliar toda a jornada acadêmica do estudante de medicina e ressaltei a importância de uma avaliação específica promovida pelo CFM, semelhante ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa medida se faz ainda necessária diante do crescimento desordenado de novos cursos de medicina, muitos deles autorizados por decisões judiciais.
A expansão dos cursos de medicina reflete uma complexa interação entre os diversos atores envolvidos.De um lado, estão as instituições privadas de ensino superior, que representam mais de 78% do setor e veem na medicina um mercado lucrativo, dado o alto valor das mensalidades. De outro, o CFM manifesta preocupação com a proliferação de escolas médicas sem a garantia da qualidade na formação, o que pode resultar na formação de profissionais com deficiências técnicas e, consequentemente, em impactos negativos na saúde pública.
A crise no ensino superior brasileiro se agrava com excesso de oferta em relação a demandas de vagas, adicionando, segundo dados do Censo da Educação Superior de 2023, que a taxa média acumulada desistência nos cursos superiores alcançou 60%. Em paralelo, o MEC decidiu congelar a abertura de novos cursos na modalidade EAD, uma medida que considero precipitada e prejudicial para muitas instituições comprometidas com a qualidade. Essa decisão parece punir indiscriminadamente todo o setor, ao passo que o ministério não conseguiu conter a abertura indiscriminada de novos cursos de medicina, via decisões judiciais.
O atraso na divulgação dos resultados do Enade 2023 também tem impacto direto sobre as instituições de ensino superior de maior qualidade. Sem esses dados, as universidades perdem a oportunidade de informar os vestibulandos sobre a excelência de seus cursos, fazendo com que muitos candidatos escolher instituições baseando-se apenas no preço das mensalidades. Esse cenário gera pressão no mercado e pode comprometer ainda mais a qualidade do ensino superior no país.
As fragilidades no sistema de avaliação da educação superior no Brasil já foram objeto de questionamento pelo Tribunal de Contas da União. O “Acórdão 658/2023 - Plenário” apontou inconsistências nos processos regulatórios do MEC estabeleceu um prazo de 180 dias para que o órgão adotasse medidas para aprimorar a avaliação e a supervisão dos cursos superiores. O atraso na divulgação dos resultados do ENADE 2023 apenas reforça essa preocupação, evidenciando falhas estruturais que afetam a transparência e a qualidade.
Diante desse contexto, é fundamental que a imprensa, associações de ensino, educadores conselhos profissionais tragam à tona a crise educacional brasileira. A transparência e a prestação de contas (accountability) devem ser cobradas do MEC para evitar medidas superficiais e populistas que apenas aprofundam as disfunções do sistema educacional.
Essa falta de coordenação e transparência tem consequências graves. A indefinição sobre os resultados do Enade afeta não apenas a qualidade do ensino superior, mas também a produtividade do país e o futuro de milhares de estudantes que veem na educação uma oportunidade de transformação social.
Exame molecular de DNA-HPV para rastreio terá intervalo de cinco anos
A partir deste ano, o teste citopatológico para a detecção do HPV, popularmente conhecido como papanicolau, deve ser gradualmente substituído, no Sistema Único de Saúde, pelo exame molecular de DNA-HPV. Com isso, o tempo de intervalo entre as coletas, quando não houver diagnóstico do vírus, passará a ser de cinco anos. Já a faixa-etária para o exame de rastreio, quando não houver sintomas ou suspeita de infecção, permanece a mesma: de 25 a 49 anos.
A mudança faz parte das novas diretrizes para o diagnóstico do câncer do colo do útero, apresentadas nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca). O conjunto de orientações já foi aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e pela Comissão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (Conitec). Resta apenas a avaliação final da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde para entrar em vigor.
O papilomavírus humano, ou HPV, é o causador de mais de 99% dos casos de câncer decolo do útero, que é o terceiro mais incidente entre as mulheres brasileiras, com cerca de 17 mil novos casos por ano. Com altas coberturas de vacinação e de exames de rastreio organizado, especialistas acreditam que a doença pode ser erradicada em cerca de 20 anos.
O teste molecular é recomendado como exame primário para detectar o HPV pela Organização Mundial da Saúde desde 2021, porque é mais eficaz para a redução de casos e óbitos, em decorrência da sua maior sensibilidade. Ele também permite identificar o subtipo do vírus, caso o resultado seja positivo, o que oferece uma grande vantagem, já que apenas algumas variantes têm risco de provocar lesões que podem evoluir para câncer.
O pesquisador da Divisão de Detecção Precoce do Inca Itamar Bento explica que essas vantagens permitem um espaçamento maior entre as coletas.
"O teste DNA-HPV tem um valor preditivo negativo muito forte, ou seja, se a pessoa tiver resultado negativo, a gente pode de fato confiar nesse resultado. E, conhecendo a história natural da doença, a evolução das lesões, é uma margem segura aguardar cinco anos para fazer um novo teste."
Além disso, a implementação do novo teste deverá ser combinada com a realização de rastreio organizado, quando o sistema de saúde busca ativamente as pessoas, em vez de esperar que elas procurem as unidades de saúde. "É necessário que a população alvo seja identificada e convocada ativamente e individualmente. E é preciso garantir que ela terá
O teste molecular é recomendado como exame primário para detectar o HPV pela Organização Mundial da Saúde desde 2021, porque é mais eficaz para a redução de casos e óbitos, em decorrência da sua maior sensibilidade. Ele também permite identificar o subtipo do vírus, caso o resultado seja positivo, o que oferece uma grande vantagem, já que apenas algumas variantes têm risco de provocar lesões que podem evoluir para câncer.
O pesquisador da Divisão de Detecção Precoce do Inca Itamar Bento explica que essas vantagens permitem um espaçamento maior entre as coletas.
"O teste DNA-HPV tem um valor preditivo negativo muito forte, ou seja, se a pessoa tiver resultado negativo, a gente pode de fato confiar nesse resultado. E, conhecendo a história natural da doença, a evolução das lesões, é uma margem segura aguardar cinco anos para fazer um novo teste."
Além disso, a implementação do novo teste deverá ser combinada com a realização de rastreio organizado, quando o sistema de saúde busca ativamente as pessoas, em vez de esperar que elas procurem as unidades de saúde. "É necessário que a população alvo seja identificada e convocada ativamente e individualmente. E é preciso garantir que ela terá acesso à confirmação diagnóstica e ao tratamento das lesões havendo essa necessidade", complementa o pesquisador do Inca.
De acordo com dados do Sistema de Informação do Câncer, entre 2021 e 2023, apenas três estados tiveram cobertura de realização de papanicolau próxima de 50% do público-alvo. Todos os outros tiveram uma porcentagem abaixo desse patamar, e alguns não têm dados completos para análise. Além disso, há estados, como Acre, Maranhão e Mato Grosso, onde a maior parte dos resultados foi entregue após 30 dias, o que dificulta a realização de exames confirmatórios para que a paciente inicie o tratamento em até 60 dias, como determina a legislação.
Por isso, o rastreamento organizado também prevê uma linha de conduta organizada, como explica Itamar Bento: "A pessoa faz um teste de DNA-HPV, e, se não foi detectado, ela só vai repetir o exame após 5 anos. Se foi detectado um tipo oncogênico, como o 16 e o 18, que são responsáveis por 70% das lesões precursoras de câncer, ela vai ser encaminhada diretamente à colposcopia. Se a colposcopia identificar uma doença cervical, vai seguir para condutas específicas."
As novas diretrizes também trazem outras duas inovações: a autocoleta do material para teste em populações de difícil acesso ou resistentes ao exame feito por profissional de saúde; e orientações para o atendimento de pessoas trangênero, não binárias e intersexuais.
Fonte: Agência Brasil (26/03/2025)
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/sus-vai-substituir-papanicolau-por-exame-mais-sensivel-ainda-este-ano