Conselho Federal de Biomedicina - (CFBM) - Autarquia Federal, criada pela Lei n.º 6.684/79, modificada pela Lei n.º 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto n.º 88.439, de 28 de junho de 1983, consoante redação de sua Lei originária, de personalidade jurídica de direito público, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, com endereço sito à SCS Qd. 7, bloco "A" nº 100 - sala 806/816, edifício "Torre Pátio Brasil" - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.307-901, faz saber a todos os profissionais biomédicos, e tornado público que o plenário aprovou que, a partir da publicação deste edital, fica promulgado o calendário eleitoral do Conselho Regional de Biomedicina da 6.ª Região (CRBM-6) para o quadriênio 2025 a 2028, em conformidade com a Resolução n.º 119/2006, e demais modificações. E, quanto à publicação da data e do calendário eleitoral para eleição dos candidatos às funções públicas correspondentes aos cargos de diretoria, conselheiros titulares e suplentes, ficará a critério da aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 6.ª Região (CRBM-6). O Conselho Federal de Biomedicina nomeará Representante Eleitoral para acompanhar todos os atos inerentes a eleição do Conselho Regional de Biomedicina da 6.ª Região (CRBM-6), em conformidade com o parágrafo único, do art. 2.º da Resolução no 119, de 31 de março de 2006, bem como, em consonância com as regras de procedimentos estabelecidas em normativas, e nas Resoluções n.º 213, de 02 de dezembro de 2011; n.º 235, de 05 de dezembro 2013 e n.º 237, de 05 de dezembro de 2013, devidamente publicadas no Diário Oficial da União. Resguardados ainda, os termos estabelecidos nos artigos 85 e 88, da Resolução n.º 119/2006 e demais modificações EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho Federal de Biomedicina.
As análises laboratoriais seguem rigorosos critérios técnicos e científicos (BRASIL, 2018a, 2018b, 2021a, 2021b, 2022) e, portanto, requerem profissionais qualificados, como os biomédicos, para serem realizados.
Neste ínterim, o Conselho Federal de Biomedicina reitera que o Sistema Nacional de Transplantes é merecedor de toda credibilidade alcançada desde a sua fundação, e reafirma seu compromisso com a sociedade, ratificando que: laboratório seguro é laboratório com biomédico presente!
Por Dra. Edileine Dellalibera - Conselheira Suplente do CFBMAcesse o documento NOTA TÉCNICA na integra
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