O Ministério da Educação (MEC) confirmou que cursos das áreas de Engenharia e Saúde não poderão mais ser ofertados integralmente na modalidade de Educação a Distância (EAD). A decisão integra o novo decreto presidencial que deverá ser publicado em breve. A decisão foi anunciada na última quinta-feira, dia 24, pelo diretor de Regulação da Educação Superior do MEC, Daniel Ximenes.
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e a Comissão de Valorização Profissional apoiam integralmente esta iniciativa, que representa um passo fundamental para garantir a qualidade da formação biomédica e fortalecer a valorização da classe profissional. No entendimento de lideranças da profissão, a Biomedicina, assim como outras áreas da Saúde, exige formação prática sólida e contato direto com ambientes profissionais, sendo que a qualidade da formação biomédica depende de experiências presenciais em laboratórios.
“Um dos tripés dessa gestão do CFBM é a constante valorização da classe biomédica. A valorização passa por uma vertente que é a melhoria da qualidade da graduação em Biomedicina. A modalidade EAD não flerta com a qualidade de ensino na área da saúde. O graduando necessita de uma formação humanística, aprender a lidar com pessoas, a ter sensibilidade no tato, olhar aguçado e a escutar as queixas. Isso dá a esse aluno o caráter e senso prático de lidar com o próximo com profissionalismo e humanidade. A ferramenta EAD não proporciona esse cenário”, afirma o presidente do CFBM, dr. Edgar Garcez Júnior.
Segundo explica, as Instituições de Ensino (IES) transferiram seu custo com a formação prática para o futuro empregador, utilizando a modalidade EAD como regra para baixar seus custos. E o EAD não cumpriu seu papel de atender populações desassistidas ou sem acesso geográfico a equipamentos de ensino. “A evasão dos cursos EAD é próxima a 70%”, lembra.
Ressalta ainda que o EAD, na área da saúde, veio com uma única finalidade: dar mais lucro aos acionistas dos grandes grupos educacionais. “É um modelo fracassado contra o qual o CFBM enfrenta com todo seu arsenal jurídico e político. O CFBM quer o biomédico formado com excelência, com aulas práticas e vivência no mercado de trabalho.”
“A modalidade EAD faz mal à saúde da Biomedicina, e continuaremos combatendo essa modalidade perversa”, acrescenta o presidente.
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) vêm, por meio desta nota, manifestar seu veemente REPÚDIO às reiteradas e arbitrárias ações de fiscalização conduzidas pelo Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) em estabelecimentos onde atuam profissionais biomédicos, sejam eles proprietários e/ou responsáveis técnicos, e que não possuam médicos em seu quadro.
É imperioso esclarecer que a competência para fiscalizar o exercício profissional dos biomédicos, bem como os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e/ou propriedade, é exclusiva dos Conselhos de Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente que regulamenta a profissão biomédica. O Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul não possui qualquer prerrogativa legal para exercer fiscalização sobre profissionais e estabelecimentos biomédicos, especialmente na ausência de profissionais médicos envolvidos.
As ações fiscalizatórias indevidas por parte do CRM-MS configuram um flagrante desrespeito às atribuições legais do Sistema CFBM/CRBMs, além de causar transtornos e prejuízos aos profissionais biomédicos e aos estabelecimentos que legitimamente atuam na área da saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Diante desta inaceitável prática, o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região informam que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade dessas fiscalizações arbitrárias e para garantir o pleno exercício profissional dos biomédicos dentro dos limites legais estabelecidos, bem como, denúncia aos órgãos responsáveis para apuração de eventual crime de abuso de autoridade, conforme disposto na Lei 13.869/2019. Não hesitaremos em buscar a proteção jurisdicional para salvaguardar os direitos dos profissionais biomédicos e a autonomia de nossa autarquia profissional.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da Biomedicina e com a atuação ética e responsável dos profissionais biomédicos em todo o território nacional, repudiando veementemente qualquer tentativa de ingerência ou usurpação de nossas competências legais.
São Paulo, 14 de abril de 2025.
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1)