Senado Federal inicia discussão sobre o piso salarial nacional do biomédico
30 de abril de 2025
Senado Federal inicia discussão sobre o piso salarial nacional do biomédico
Um dos primeiros passos foi dado por meio de Sugestão Legislativa Resultante do contínuo trabalho realizado pela nova diretoria do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) diretamente em visitas oficiais e reuniões no Congresso Nacional, visando sensibilizar senadores e deputados em pautas relevantes para a área da saúde do país e, mais especificamente, aquelas relacionadas ao profissional biomédico, um tema começa a ganhar maior visibilidade no Senado Federal. Trata-se do piso salarial para profissionais formados em Biomedicina. O senador Rogério Carvalho (PT/SE) acaba de ser designado relator para a
Sugestão Legislativa nº 15/2022
, de autoria do Programa e-Cidadania - por  sugestão do cidadão Vinícius Bonafe, e que recebeu mais de 25.800 apoiadores - que “Dispõe sobre o piso salarial para profissionais formados em biomedicina”, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A iniciativa propõe a criação de um piso salarial nacional para os profissionais formados em Biomedicina. O objetivo é valorizar a profissão, garantir melhores condições de trabalho e assegurar a justa remuneração dos biomédicos, considerando a importância de suas atividades para a saúde pública e para o desenvolvimento científico. A Sugestão Legislativa aguarda a apresentação de parecer do relator na CDH, que analisará o mérito da proposta e definirá se a matéria será transformada em projeto de lei ou se será arquivada. Caso seja convertida em projeto de lei, será distribuída às comissões competentes, conforme despacho da Presidência do Senado, e terá seu rito de tramitação definido. Satisfeito com as primeiras ações no Congresso, o presidente do CFBM, dr. Edgar Garcez Júnior, ressalta que é o primeiro passo de um trajeto longo e de muito trabalho. “A nova gestão do CFBM tomou esse projeto como prioritário e vai dar o apoio necessário aos sindicatos e associações para que a Sugestão Legislativa se torne um Projeto de Lei e seja aprovado na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cabe agora que cada profissional faça a sua parte e filie-se ao sindicato Biomédico de sua região, e participe das audiências públicas quando acontecerem”, afirma. Ele ressalta que todos do CFBM e CRBMs estão empenhados em fazer valer o direito da categoria Biomédica de ter o seu piso salarial. “Seremos vitoriosos se trabalharmos juntos e alinhados nos mesmos objetivos.” Por meio da atuação de conselheiros eleitos e da recém-criada Comissão da Valorização Biomédica, o CFBM realiza a discussão de relevantes temas que permeiam a realidade da profissão e do biomédico. Presidida pelo dr. Thiago Y. Castilho Massuda, presidente do Conselho Regional de Biomedicina 6ª Região (CRBM6), a convite do presidente do CFBM, dr. Edgar Garcez Júnior, e composta por profissionais biomédicos e membros de sindicatos e da Federação Nacional dos Biomédicos, a Comissão estuda e desenvolve projetos com a participação da categoria. Dentre as iniciativas, em breve será lançado um formulário  como forma de ouvir os biomédicos, coletando informações sobre demandas, expectativas salariais e pautas prioritárias. Sobre a Sugestão Legislativa: Instrumento de participação da sociedade civil no processo legislativo, permite a apresentação de minutas de propostas por associações, órgãos de classe, sindicatos, entidades organizadas, pelo programa Jovem Senador ou por qualquer cidadão, por meio do portal e-Cidadania. No caso da SUG 15/2022, a iniciativa decorre de uma ideia legislativa que obteve mais de 20 mil apoios individuais no prazo de quatro meses, conforme previsto no regulamento do programa. (Fonte: Foco - Relações Governamentais / Assessoria Parlamentar do CFBM)  
“O CFBM quer o biomédico formado com excelência, com aulas práticas e vivência no mercado de trabalho”
28 de abril de 2025
“O CFBM quer o biomédico formado com excelência, com aulas práticas e vivência no mercado de trabalho”

O Ministério da Educação (MEC) confirmou que cursos das áreas de Engenharia e Saúde não poderão mais ser ofertados integralmente na modalidade de Educação a Distância (EAD). A decisão integra o novo decreto presidencial que deverá ser publicado em breve. A decisão foi anunciada na última quinta-feira, dia 24, pelo diretor de Regulação da Educação Superior do MEC, Daniel Ximenes.

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e a Comissão de Valorização Profissional apoiam integralmente esta iniciativa, que representa um passo fundamental para garantir a qualidade da formação biomédica e fortalecer a valorização da classe profissional. No entendimento de lideranças da profissão, a  Biomedicina, assim como outras áreas da Saúde, exige formação prática sólida e contato direto com ambientes profissionais, sendo que a qualidade da formação biomédica depende de experiências presenciais em laboratórios.

“Um dos tripés dessa gestão do CFBM é a constante valorização da classe biomédica. A valorização passa por uma vertente que é a melhoria da qualidade da graduação em Biomedicina. A modalidade EAD não flerta com a qualidade de ensino na área da saúde. O graduando necessita de uma formação humanística, aprender a lidar com pessoas, a ter sensibilidade no tato, olhar aguçado e a escutar as queixas. Isso dá a esse aluno o caráter e senso prático de lidar com o próximo com profissionalismo e humanidade. A ferramenta EAD não proporciona esse cenário”, afirma o presidente do CFBM, dr. Edgar Garcez Júnior.

Segundo explica, as Instituições de Ensino (IES) transferiram seu custo com a formação prática para o futuro empregador, utilizando a modalidade EAD como regra para baixar seus custos. E o EAD não cumpriu seu papel de atender populações desassistidas ou sem acesso geográfico a equipamentos de ensino. “A evasão dos cursos EAD é próxima a 70%”, lembra.

Ressalta ainda que o EAD, na área da saúde, veio com uma única finalidade: dar mais lucro aos acionistas dos grandes grupos educacionais. “É um modelo fracassado contra o qual o CFBM enfrenta com todo seu arsenal jurídico e político. O CFBM quer o biomédico formado com excelência, com aulas práticas e vivência no mercado de trabalho.”

“A modalidade EAD faz mal à saúde da Biomedicina, e continuaremos combatendo essa modalidade perversa”, acrescenta o presidente.

Presidente do CFBM participa de workshop na sede da OAB, em Maringá/PR
25 de abril de 2025
Presidente do CFBM participa de workshop na sede da OAB, em Maringá/PR
O presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), dr. Edgar Garcez Júnior, é convidado especial do I Workshop de Diagnóstico por Imagem promovido pelo Conselho Regional de Biomedicina 6ª Região (CRBM6), no dia 26 de abril de 2025, no auditório da OAB Maringá-PR. Realizado nos formatos presencial e on-line, mediante inscrição prévia, o evento reunirá especialistas da área para debater avanços e a atuação do profissional biomédico. Na programação, palestras sobre PET-CT na prática biomédica (dra. Lígia Maria C. B. Alves), Medicina Nuclear e seus últimos avanços (dra. Fernanda A. B. da Luz), mesa-redonda Atuação de profissionais biomédicos em clínicas de Imagenologia: aspectos legais, jurídicos e fiscalização (mediadora dra. Ana Paula Biadola), dentre outros assuntos. Participação confirmada da dra. Solange Amorim Nogueira, conselheira suplente do CFBM e membro da Comissão de Imagenologia do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1). Inscrições pelo link:
https://forms.gle/dvL4XMBSw2ErE33M6
Serviço: Data: 26 de abril de 2025 (sábado) Horário: 08h00 às 12h00 | 13h30 às 17h30
NOTA DE REPÚDIO CONJUNTA
14 de abril de 2025
NOTA DE REPÚDIO CONJUNTA

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) vêm, por meio desta nota, manifestar seu veemente REPÚDIO às reiteradas e arbitrárias ações de fiscalização conduzidas pelo Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) em estabelecimentos onde atuam profissionais biomédicos, sejam eles proprietários e/ou responsáveis técnicos, e que não possuam médicos em seu quadro.

É imperioso esclarecer que a competência para fiscalizar o exercício profissional dos biomédicos, bem como os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e/ou propriedade, é exclusiva dos Conselhos de Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente que regulamenta a profissão biomédica. O Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul não possui qualquer prerrogativa legal para exercer fiscalização sobre profissionais e estabelecimentos biomédicos, especialmente na ausência de profissionais médicos envolvidos.

As ações fiscalizatórias indevidas por parte do CRM-MS configuram um flagrante desrespeito às atribuições legais do Sistema CFBM/CRBMs, além de causar transtornos e prejuízos aos profissionais biomédicos e aos estabelecimentos que legitimamente atuam na área da saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Diante desta inaceitável prática, o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região informam que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade dessas fiscalizações arbitrárias e para garantir o pleno exercício profissional dos biomédicos dentro dos limites legais estabelecidos, bem como, denúncia aos órgãos responsáveis para apuração de eventual crime de abuso de autoridade, conforme disposto na Lei 13.869/2019. Não hesitaremos em buscar a proteção jurisdicional para salvaguardar os direitos dos profissionais biomédicos e a autonomia de nossa autarquia profissional.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da Biomedicina e com a atuação ética e responsável dos profissionais biomédicos em todo o território nacional, repudiando veementemente qualquer tentativa de ingerência ou usurpação de nossas competências legais.

São Paulo, 14 de abril de 2025.

Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)

Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1)

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 11 DE ABRIL DE 2025
14 de abril de 2025
RESOLUÇÃO Nº 393, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Biomedicina no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biomedicina.
Resolução nº 393
, de 11 de abril de 2025
PORTARIA Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 2025
14 de abril de 2025
PORTARIA Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º DISPENSAR ad nutum, a partir de 11 de abril de 2025, o empregado Alfio Gasparin, matrícula no 006, do cargo de Assessor Administrativo, do Conselho Federal de Biomedicina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDGAR GARCEZ JUNIOR
14-04-25 DOU CFBM SEÇÃO 2 PAG 69
Homologação do pleito eleitoral do CRBM 6ª Região
13 de abril de 2025
Homologação do pleito eleitoral do CRBM 6ª Região
Publicação do extrato da ata da reunião plenária ordinária CFBM nº 203. "Pelo presente extrato, reproduzimos fielmente parte integrante da ata lavrada em decorrência da realização, em 04 de abril de 2025, da Sessão Plenária Ordinária do CFBM. A reprodução será feita, tão somente, em relação ao item que tratou do assunto concernente: “Apreciação em relação a homologação do pleito eleitoral do CRBM 6ª Região”
Extrato ata 203ª Plenária Ordinária do CFBM - Homologação CRBM6
EDITAL Nº 10 – CFBM, DE 31 DE MARÇO DE 2025
7 de abril de 2025
EDITAL Nº 10 – CFBM, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CFBM para os cargos Agente Administrativo e Motorista, conforme anexo.
EDITAL Nº 10 RESULTADO FINAL DO CONCURSO 31/03/2025 DOU

CFBM_-_EDITAL_-_HOMOLOGACAO_CONCURSO_31.03.2025
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