Instrução Normativa CFBM nº 002/2025
21 de maio de 2025
Instrução Normativa CFBM nº 002/2025
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFBM Nº 394/2025 – REFIS NACIONAL BIOMEDICINA. Estabelece os procedimentos e orientações aos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs) para a efetiva implementação da Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS), instituída pela Resolução CFBM nº 394, de 09 de maio de 2025, visando a uniformidade, eficiência e segurança jurídica na recuperação de créditos.
NORMATIVA 02 2025 CFBM
Portaria nº 36 de 20 de maio de 2025
21 de maio de 2025
Portaria nº 36 de 20 de maio de 2025
Considerando que na data de 07 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 001/2024; Considerando os atos que sucederam ao Edital de Homologação do Concurso Público nº 001/2024, resolve: Art. 1º- Ficam nomeados os candidatos habilitados no Concurso Público nº 001/2024 para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, abaixo listados:
PORTARIA 36 DE 21-05-25 DOU CFBM
20 de maio – Dia Internacional da Pesquisa Clínica – Resolução do CFBM regula as atividades do profissional biomédico na área
21 de maio de 2025
20 de maio – Dia Internacional da Pesquisa Clínica – Resolução do CFBM regula as atividades do profissional biomédico na área

Nesta terça, 20 de maio, Dia internacional da Pesquisa Clínica, dr. Marco Antônio Zonta, conselheiro do CFBM, esteve presente em plenária da Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, em alusão à data (na foto, com a ex-senadora Ana Amélia de Lemos).

Biomédico pesquisador, pós-doutorado em Infectologia e Oncologia Molecular, dr. Zonta é professor associado ao Instituto Butantan (São Paulo-SP) e foi uma das lideranças no desenvolvimento da Resolução do CFBM que “dispõe sobre as atribuições e prerrogativas do profissional biomédico habilitado em Pesquisa Clínica, Desenvolvimento de Produtos de Saúde e Inovação Tecnológica em Saúde (nº 392, de 10 de março de 2025).

A recente Resolução regula as atividades do profissional biomédico, com adequada formação, para atuação na área de pesquisa clínica, em instituições públicas e privadas, em organizações representativas de pesquisa clínica (CRO, Centros de Pesquisa e empresas de produtos de saúde), em indústrias ou em outras instituições que realizem desenvolvimento de tecnologia e inovação em saúde (Art. 1º).

De acordo com o documento, “é atribuição do profissional biomédico atuante em Pesquisa Clínica, Desenvolvimento de Produtos e Processos de Saúde e Inovação Tecnológica em Saúde compor e liderar equipes multidisciplinares de pesquisa clínica e de desenvolvimento de produtos de saúde” (Art. 2º).
Acesse a íntegra no site do CFBM
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Segundo dr. Zonta, a pesquisa clínica é essencial para o acesso ao paciente a novas tecnologias e medicamentos de última geração, além de garantir um atendimento humanizado e específico para cada tipo de doença, gerando informações importantes que podem auxiliar no tratamento de populações.

“A importância da Resolução para a Biomedicina faz com que profissional assuma seu lugar dentro da saúde na assistência e, principalmente, na pesquisa de ponta no país”, afirma.

Estudo de genotipagem: Especialista em saúde da mulher, dr. Zonta é responsável pelo desenvolvimento de estudo inovador sobre genotipagem para Papilomavírus Humano (HPV). “O rastreamento do câncer de colo uterino por genotipagem para HPV representa um avanço para a ciência e a saúde da mulher”, esclarece.

“É um procedimento de diagnóstico de alta complexidade para identificação do agente causal do câncer de colo de útero, e pode detectar a presença do DNA do vírus antecipadamente, diminuindo o número de exames Papanicolau, ‘que é primário e invasivo'”, explica dr. Zonta. O método será adotado ainda neste ano pelo Ministério da Saúde/ Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.

   
Entenda a Nova Política de Educação a Distância (EaD)
20 de maio de 2025
Entenda a Nova Política de Educação a Distância (EaD)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância, elaborada pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo informações divulgadas pelo governo, a norma proíbe cursos 100% online e impõe novas exigências estruturais, pedagógicas e avaliativas. O decreto nº 12.456 foi publicado no Diário Oficial no dia  20/05/2025.

Destaca-se que o curso de Biomedicina deverá observar a regra geral aplicável aos cursos da área da saúde, sendo permitido apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

Nesta última modalidade, o curso deve combinar parte significativa das atividades com momentos presenciais obrigatórios, como estágios, práticas laboratoriais ou atividades de extensão, sendo permitido o uso de até 50% da carga horária em EaD.

JUSTIFICATIVAS E CONTEXTO DA MUDANÇA

A nova política foi motivada pelo crescimento acelerado e desordenado da educação à distância no Brasil. Entre 2018 e 2023, os cursos à distância cresceram 232%, e em 2023 o número de ingressantes em EaD foi o dobro dos presenciais.

Apesar da expansão, avaliações como o Enade têm apontado desempenho inferior entre alunos de cursos EaD, além do surgimento de graduações com notas muito baixas, especialmente em áreas que exigem formação prática.

PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES

O novo decreto proíbe a oferta de cursos 100% à distância em todo o ensino superior. Todos os cursos, mesmo na modalidade EaD (Educação à distância), devem ter ao menos 20% da carga horária composta por atividades presenciais ou síncronas (aulas on-line ao vivo com interação em tempo real).

Fica vedada a oferta de graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia em formato remoto — essas cinco formações passam a ser permitidas exclusivamente na modalidade presencial.

As demais graduações da área da saúde e os cursos de licenciatura (formação de professores) poderão ser oferecidos apenas nas modalidades presencial ou semipresencial, com limitações expressas para a carga horária EaD.

MODALIDADES DE ENSINO REFORMULADAS

O decreto organiza o ensino superior em três modalidades, com novas regras:

• Presencial: os cursos presenciais passam a exigir que pelo menos 70% da carga horária seja realizada presencialmente, seja em sala de aula, estágios ou atividades práticas, com os 30% restantes podendo ser on-line.

• Semipresencial: os cursos semipresenciais, agora oficialmente reconhecidos, devem combinar parte significativa do ensino com atividades presenciais obrigatórias, como estágios, práticas laboratoriais ou extensão, e permitir até 50% da carga horária em EaD.

• EaD: na modalidade EaD, as instituições devem assegurar que, no mínimo, 20% da carga horária seja composta por aulas presenciais ou síncronas, além de prever provas presenciais. As aulas síncronas devem respeitar o limite de 70 alunos por docente, garantir interação efetiva e controle de frequência.

REGRAS PARA INSTITUIÇÕES E POLOS DE EAD

Os polos de EaD deverão contar com infraestrutura mínima, incluindo espaços de estudo, salas de coordenação, laboratórios (quando necessário) e acesso à internet. Fica proibido o compartilhamento de polos por diferentes instituições, garantindo maior controle e qualidade.

Os mediadores pedagógicos deverão ter formação compatível com o curso, vínculo com a instituição e registro no Censo da Educação Superior, sendo responsáveis pelo suporte pedagógico nas atividades síncronas. Já os tutores terão atuação exclusivamente administrativa, sem participação no ensino ou nas aulas ao vivo.

AVALIAÇÕES E CONTROLE DE QUALIDADE

Cada unidade curricular dos cursos EaD deverá conter pelo menos uma avaliação presencial, que será o principal componente de peso na nota final do estudante. Essas avaliações devem priorizar competências analíticas, de síntese e práticas, como forma de assegurar a seriedade e a efetividade do processo formativo. A presença física dos estudantes para essas provas torna-se, portanto, obrigatória.

PRAZOS E TRANSIÇÃO

As instituições de ensino superior terão o prazo de até dois anos, contados a partir da publicação do decreto, para adequação plena às novas regras.

Estudantes que já estão matriculados em cursos EaD que se tornarão inviáveis com a nova norma terão o direito de concluir seus cursos no mesmo formato em que iniciaram, respeitando as condições previamente acordadas com a instituição.

Fonte: Foco - Relações Governamentais – Assessoria Parlamentar do CFBM

O Ministério da Educação publica Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025
20 de maio de 2025
O Ministério da Educação publica Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025
O Ministério da Educação publicou em 19 de maio de 2025 a Portaria MEC nº 378 que dispõe sobre o formato de oferta dos cursos superiores de graduação. Leia o documento
PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
Publicado o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025
20 de maio de 2025
Publicado o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Leia a publicação
DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025 - DOU - Imprensa
CFBM recebe gestores durante a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – Brasília /DF
19 de maio de 2025
CFBM recebe gestores durante a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – Brasília /DF

De hoje ao dia 22 de maio, lideranças da Biomedicina participam da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, considerado o maior evento municipalista da América Latina. Neste ano, atingindo a sua melhor marca, o evento deve receber mais de 13 mil participantes, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília/DF).

Em estande da Biomedicina presente no local, dr. Dácio Eduardo Leandro Campos, presidente do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1) e o dr. Edgar Garcez Júnior, presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), bem como conselheiros e colaboradores da autarquia e da Associação Paulista de Biomedicina, (APBM) recebem prefeitos e secretários de saúde e da administração pública para esclarecer a atuação do profissional biomédico e ressaltar a importância de sua inclusão nos quadros do funcionalismo municipal.

No estande é possível adquirir material de apoio, especialmente criado para estes eventos. Na cartilha “Biomedicina e Prefeitura”, o gestor encontra informações atualizadas sobre a profissão, o rol de habilitações e esclarecimentos sobre a Biomedicina na saúde pública, bem como justificativa para a criação de uma proposta do Legislativo.

O trabalho do Conselho, que vem se repetindo há anos em eventos municipais e gerado resultados importantes, visa ampliar a oportunidade de profissionais biomédicos participarem de concursos públicos para cargos em que estejam capacitados.

Neste ano, a Marcha traz como tema “Autonomia municipal: a força que transforma o Brasil”. Em quatro dias de evento, recebe autoridades, promove debates políticos e, em mais de 45 arenas técnicas oferece a oportunidade de os inscritos receberem orientações, sanarem dúvidas e trocarem boas práticas com os presentes.

O evento é organizado pela CNM e tradicionalmente reúne prefeitos, vereadores, secretários e demais gestores municipais. Na programação, painéis cujos temas desafiam e geram debates nos municípios brasileiros, como a federalização climática, segurança pública, orientações sobre emendas parlamentares, saúde e educação.

Abertura: O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é um dos convidados para a abertura oficial da Marcha a Brasília, com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, ministros de Estado e parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Acompanhe a participação da Biomedicina em nossas redes sociais.

CRBM4 inaugura a Seccional Manaus/AM
16 de maio de 2025
CRBM4 inaugura a Seccional Manaus/AM
Biomédicos do Estado do Amazonas passam a contar com a Seccional Manaus do Conselho Regional de Biomedicina 4ª Região (CRBM4). Com a presença do presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), dr. Edgar Garcez Júnior, e do presidente do CRBM4, dr. Márcio Vinícius Ferreira, a solenidade de inauguração aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 16 de maio de 2025, e contou com a presença de conselheiros e demais lideranças da profissão, como biomédicos docentes de instituições de ensino locais. A nova Seccional junta-se à de Porto Velho/RO e representa um marco importante para os profissionais da Biomedicina da Região Norte, com a chegada de uma estrutura mais próxima e comprometida com o fortalecimento da categoria. A solenidade de abertura lembrou o “momento de conquista e avanço institucional, um passo estratégico e histórico que amplia a presença do Conselho, aproximando ainda mais a comunidade biomédica da região, garantindo um atendimento mais ágil, direto e representativo. A inauguração desta unidade simboliza o compromisso contínuo do CRBM4 com os biomédicos amazonenses e com o crescimento técnico e ético da Biomedicina no Brasil.” Foi feita ainda menção de agradecimento aos Delegados representantes da região do Amazonas, dra. Alita Mussa e dr. Pedro Rauel Domingos. Para o descerramento da placa inaugural, foram convidados os drs. Edgar Garcez Júnior, a diretoria do Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região e representando a seccional do Amazonas, dra. Tatiane Amabile de Lima, conselheira do CFBM, e o dr. Márcio Vinícius Ferreira. Em sua participação, dr. Edgar Garcez parabenizou os envolvidos por esta conquista e lembrou as inúmeras ações do CFBM nestes seis meses de gestão, com o avanço de sua política e a melhoria dos processos, que refletem diretamente no trabalho dos Conselhos Regionais. Dentre outros convidados, estiveram presentes os doutores Edvaldo Carlos Brito Loureiro e André Filipe Vieira Pereira da Silva, ambos conselheiros titulares do CFBM. A Seccional Manaus/AM está localizada à Av. Dr. Theomário Pinto da Costa, nº 811, Edifício Sky e Platinum Offices, sala 1.807 - 18º andar - B. Chapada - Manaus/AM - CEP 69050-055.  
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