Outros Documentos

18 de junho de 2024
Portaria nº8, de 17 de junho de 2024
Designa para o cargo de tesoureiro do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, o conselheiro federal doutor Djair de Lima Ferreira Junior e para o cargo de secretário do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, o conselheiro federal doutor Maurício Gomes Meirelles.

 
10 de maio de 2024
Ata Colégio Eleitoral: Suspensão do Pleito Eleitoral
Suspende liminarmente a eleição convocada por meio do edital publicado na seção 3 do Diário Oficial de União

 
9 de maio de 2024
Ata Colégio Eleitoral – 09 de maio de 2024
Sessão preliminar do Colégio Eleitoral para composição do Conselho Federal de Biomedicina, realizada em 9 de maio de 2024

 
9 de maio de 2024
PRORROGAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM – QUADRIÊNIO 2024/2028.
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos os interessados, que em vista a IMPUGNAÇÃO DA CHAPA ELEITORAL “VALE A PENA SER BIOMÉDICO” realizada pela advogada, e devidamente recebida pelo advogado do CFBM, em 08 de maio de 2024 às 16h46, e dando cumprimento aos termos estabelecidos pela Comissão Eleitoral, determino a intimação da doutora JANAINA NAUMANN – Presidente da chapa: VALE A PENA SER BIOMÉDICO, para apresentar defesa/contestação até o dia 13.05.2024, e que seja notificado o Presidente doutor EDGAR GARCEZ JUNIOR - Presidente da chapa ÉTICA E TRANSPARÊNCIA, para regularizar a situação processual com oferecimento de procurações dos outorgados que subscrevem o pedido de impugnação. E levado pelo princípio constitucional vinculado com a realidade processual, e a fim de que nenhum representante das chapas venham buscar justificativas em presunções e temores abstratos, fica determinado novo calendário eleitoral do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, da seguintes forma: dia 14 de maio do corrente ano, a Comissão Eleitoral deverá analisar os processos eleitorais das chapas supramencionadas, bem como,  impugnações/contestações no horário das 10h00, e a eleição ocorrerá no mesmo dia as 15h00. Ainda, nesta oportunidade determino fazer a devida publicação no Diário Oficial da União, no portal eletrônico do Conselho Federal de Biomedicina, e na sala do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, onde são protocolizados os documentos eleitorais. Brasília-DF, 09 de maio de 2024. Silvio José Cecchi Presidente - CFBM  

 
19 de abril de 2024
PORTARIA nº 02/2024
NOMEIA A COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA POR PROFISSIONAIS JURISTAS PARA DISCUSSÃO, APROVAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATOS AO PLEITO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – QUADRIÊNIO 2024.

 
17 de abril de 2024
PORTARIA nº 001 /2024
Nomeia funcionária do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, para recebimento e protocolo de chapa(s) do pleito eleitoral 2024/2028, em conformidade com o Edital de Aviso de Eleição.

10 de abril de 2024
Decisão judicial dispõe sobre a legalidade dos atos normativos do CFBM
Cuida-se de ação civil pública proposta pela a SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD em face do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, objetivando a imediata suspensão da Resolução CFBM nº 359/2023 e 365/2023, bem como que o requerido publique em suas redes sociais a suspensão desta resolução para conhecimento de todos os profissionais. A decisão judicial destaca que: "Contudo, os argumentos e documentos trazidos pela parte autora não se revestem de probabilidade e plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da medida de urgência no que tange ao alegado direito à obtenção de provimento judicial vindicado"
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10 de abril de 2024
Decisão judicial: justiça garante direito de exercício da atividade do biomédico esteta
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela, ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA e ANA CAROLINA PUGA. O juiz  da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu a seguinte decisão: Em exame de cognição sumária, tenho que os procedimentos contra os quais o Conselho autor se insurge encontram-se devidamente regulamentados. E, em possuindo a parte ré as escolaridade e especialização necessárias, em análise perfunctória, encontra-se ela apta a realiza-los, sem incorrer em ilegalidades. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência
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31 de agosto de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PRESENCIAL E VIRTUAL
Eleição de diretoria executiva da Academia Brasileira de Biomedicina - ABB, gestão 2023/2027
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14 de abril de 2023
Nota Técnica – 01/2023
O Conselho Federal de Biomedicina informa que a terapia intravenosa ou intramuscular, atividade conhecida como soroterapia ou popularmente “soro da beleza”, não é atividade permitida aos biomédicos.
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22 de março de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PRESENCIAL E VIRTUAL
Eleição de diretoria executiva da Academia Brasileira de Biomedicina - ABB, gestão 2023/2027
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