LegislaçãoResolução n° 19, de 30 de setembro de 1989.
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico como Responsável Técnico na atividade de biotecnologia.
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico como Responsável Técnico na atividade de biotecnologia.
Aprova o Orçamento-Programa do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA para o exercício de 1.989.
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 1988.
Designa Dr Celso Luiz de Moraes Jardim para atividades de sub sede em São Paulo.
Fixa critério para o reembolso de despesas, nos deslocamentos de funcionários e prestadores de serviços..
Aprova o Orçamento-programa do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA para o exercício de 1.988.
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária, do exercício de 1.987.
Disciplina a cobrança de Dívida Ativa pelos Conselhos Regionais de Biomedicina e dá outras providências.
Fixa critério para o reembolso de despesas, nos deslocamentos de Conselheiros, através de veículo automotor..
Dispõe sobre a necessidade de fixação de critérios rígidos para a imposição de penalidades. Res_01de 01julho1987