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Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução CFBM nº 399, de31de julho de 2025, para o recadastramento eletrônico gratuito destinado à emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID). …” Art. 2º Após o término do prazo estipulado no artigo anterior, a emissão da ProID ficará sujeita anova normatização e à eventual cobrança de taxas, conforme...

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo Regimento Interno Padrão (RIP),...

……….TÍTULO II – Da Intervenção e da Nomeação da Comissão Art. 1º Fica decretada a INTERVENÇÃO no Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3), com o objetivo primordial de restaurar a normalidade administrativa, financeira, contábil e de governança da Autarquia…….. resolução CFBM Nº 400  

Dispõe sobre o recadastramento eletrônico e institui, em caráter gratuito e por tempo determinado, a Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) como o novo documento de identificação dos profissionais da Biomedicina RESOLUÇÃO Nº 399 DOU 01/08/2025

Dispõe sobre o desmembramento dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, a criação do Conselho Regional de Biomedicina da 7ª Região e a eleição do novo conselho criado RESOLUÇÃO Nº 398 DOU 01/08/2025 02-08-25 FOLHA SP PAG A26

Dispõe sobre a habilitação e a regulamentação da atividade do profissional Biomédico na área de Gerontologia Biomédica, estabelece os requisitos e as competências, e revoga a Resolução CFBM nº 358, de 02 de maio de 2023. resolução 397_DOU_01_08_2025

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