LegislaçãoResolução n° 31, de 17 de dezembro de 1990.
Aprova a Reformulação do Orçamento Programam do exercício de 1.990, do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM.
Aprova a Reformulação do Orçamento Programam do exercício de 1.990, do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM.
INSTITUI O REGULAMENTO ELEITORAL PADRÃO PARA OS CONSELHOS REGIONAIS DE BIOMEDICINA (REP – CRBMs).
CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA NO PARA – CRBM-4.
CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM GOIÁS – CRBM-3..
CRIA O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA EM PERNAMBUCO – CRBM-2.
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico como Responsável Técnico na atividade de biotecnologia.
Aprova o Orçamento-Programa do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA para o exercício de 1.989.
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 1988.
Designa Dr Celso Luiz de Moraes Jardim para atividades de sub sede em São Paulo.
Fixa critério para o reembolso de despesas, nos deslocamentos de funcionários e prestadores de serviços..