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Legislação

Fica destinado à Câmara da Mulher Biomédica – CMBM, do Conselho Federal de Biomedicina, o orçamento anual equivalente a 15% (quinze por cento) da arrecadação, com base no exercício anterior, para atender à criação e ao reforço das estruturas de apoio e suporte às profissionais biomédicas.  

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