O Plenário do Senado concluiu no dia 28 de junho a votação do PLC 125/15, que atualiza o SuperSimples, em turno suplementar. Em destaque foi acolhida a emenda n° 36, que define o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta de 28%) para o enquadramento das empresas dentro das faixas que permitem impostos mais baixos.
Dessa forma, as atividades de prestação de serviços que se referem o § 5º D e I, entre elas, medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; e serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, serão tributados na forma do Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou maior do que 28%. Caso a razão seja inferior a 28% serão enquadradas no Anexo V (antigo Anexo VI).
Ou seja, a emenda exige que a empresa contrate mais funcionários para ter uma tributação mais favorecida. As alterações foram acordadas em Plenário para dar isonomia as profissões ligadas a área da saúde e outras categorias contempladas, como a medicina, odontologia e serviços advocatícios. Como houve alteração, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.
Emendas
Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”. Junto com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como “um avanço”.
– Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples – explicou Marta.
A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos, regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017. A maioria das medidas entra em vigor em 2018. O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Acordo
O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a atuação da relatora, que acatou várias emendas apresentadas pelos senadores. Pimentel informou, no entanto, que pedirá aos deputados para fazer mais alguns ajustes no texto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) parabenizou Marta e o líder do governo pelo acordo sobre o texto final. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou o acordo sobre o texto definitivo e sobre as emendas, que permitiu um tratamento mais igualitário entre as categorias profissionais. Ele ainda destacou a importância da legislação do Supersimples para as empresas de pequeno porte.
– Foi uma grande vitória! Buscamos uma solução para todas as categorias – afirmou Caiado.
Com informações: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)