Dispõe sobre o exercício do poder dever de autotutela para declarar a nulidade absoluta do Processo Eleitoral do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM-2) para o quadriênio 2026-2030, o cancelamento definitivo da diplomação e posse da chapa única em virtude de inelegibilidade superveniente de sua presidência, a prorrogação da intervenção técnico administrativa por 180 (cento e oitenta) dias com a devida ressalva de não investigação da Comissão Eleitoral, e dá outras providências.
