LegislaçãoResolução n° 1, de 06 de março de 1993
Fixa o prazo para recolhimento da cota do CFBM pelos Conselhos Regionais de Biomedicina.
Fixa o prazo para recolhimento da cota do CFBM pelos Conselhos Regionais de Biomedicina.
Aprova a 1ª Reformulação do Orçamento Programa do exercício de 1996, do Conselho Federal de Biomedicina. Da nova redação ao Art. 6º do Código de Ética.
Aprova os Orçamentos-Programa, exercício de 1996 dos Conselhos Regionais de Biomedicina – 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões.
Aprova as Reformulação do :Orçamento Programa, exercício de 1996 dos Conselhos Regionais de Biomedicina da 1ª, 2ª,3ª e 4ª Regiões.
Aprova a 1ª Reformulação do Orçamento-Programa, exercício de 1995 do Conselho Federal de Biomedicina.
Aprova a 1ª Reformulação do Orçamento Programa, exercício de 1995 dos Conselhos Regionais da 1ª,2ª,3ª e 4ª Regiões.
Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 1997.
Altera a redação do Item III – Letra G – Inciso 1º – Art. 1º da Resolução CFBM nº 0004/86.
Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 1.996.
Dispõe sobre o pagamento de diárias e quilometragem aos Conselheiros, Presidente, Diretores, Funcionários do CFBM a serviço do Conselho.