LegislaçãoPortariasPortaria nº10, de 19 de junho de 2024
Fica destinado à Câmara da Mulher Biomédica – CMBM, do Conselho Federal de Biomedicina, o orçamento anual equivalente a 15% (quinze por cento) da arrecadação.
Fica destinado à Câmara da Mulher Biomédica – CMBM, do Conselho Federal de Biomedicina, o orçamento anual equivalente a 15% (quinze por cento) da arrecadação.
Designa para o cargo de vice-presidente do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, o conselheiro federal Dr. Rony Marques Castilho
Designa para o cargo de tesoureiro do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, o conselheiro federal doutor Djair de Lima Ferreira Junior e para o cargo de secretário do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, o conselheiro federal doutor Maurício Gomes Meirelles.
Suspende liminarmente a eleição convocada por meio do edital publicado na seção 3 do Diário Oficial de União
Sessão preliminar do Colégio Eleitoral para composição do Conselho Federal de Biomedicina, realizada em 9 de maio de 2024
O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos os interessados, que em vista a IMPUGNAÇÃO DA CHAPA ELEITORAL “VALE A PENA SER BIOMÉDICO” realizada pela advogada, e devidamente recebida pelo advogado do CFBM, em 08 de maio de 2024 às 16h46, e dando...
(Artigos 2º e 4º revogados pelo art. 1º da Resolução 383. ) Criar a Câmara da Mulher Biomédica, no âmbito do Conselho Federal de Biomedicina que se regerá nos termos da presente Resolução
Autoriza os Conselhos Regionais de Biomedicina a conceder isenção de anuidade para os casos que menciona e dá outras providências.
(REVOGADA pela Resolução CFBM nº 391 de 10 de março de 2025) Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica. (Histologia oncótica)