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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo Regimento Interno Padrão (RIP),...

…”Art. 1º Designar o Vice-Presidente Dr. Renato Minozzo para assumir interinamente as funções da Presidência do Conselho Federal de Biomedicina, no período de 05 a 19 de setembro de 2025, em razão de licença do Presidente titular, Dr. Edgar Garcez Junior.” Portaria n. 49.2025

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