ResoluçõesResolução CFBM nº 387, de 11 de dezembro de 2024
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2024, do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região RESOLUÇÃO Nº 387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO DOU
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2024, do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região RESOLUÇÃO Nº 387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO DOU
As análises laboratoriais seguem rigorosos critérios técnicos e científicos (BRASIL, 2018a, 2018b, 2021a, 2021b, 2022) e, portanto, requerem profissionais qualificados, como os biomédicos, para serem realizados. Neste ínterim, o Conselho Federal de Biomedicina reitera que o Sistema Nacional de Transplantes é merecedor de toda credibilidade alcançada desde a sua fundação, e reafirma seu compromisso com...
Homologar o Orçamento Programa, exercício 2025, do Conselho Federal de Biomedicina RESOLUÇÃO Nº 386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO DOU
Homologar os Orçamentos Programa, exercício 2025, dos Conselhos Regionais de Biomedicina das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões RESOLUÇÃO Nº 385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO DOU
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2024, do Conselho Regional de Biomedicina 5ª Região RESOLUÇÃO Nº 384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO DOU
Senado vota projeto de lei que regulamenta o exercício da Acupuntura PL 5.983/2019 vai a Plenário A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (11), o projeto de lei que regulamenta a prática profissional da acupuntura no país. O PL 5.983/2019 recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo o seu parecer,...
Seria essa a ferramenta tecnológica mais empobrecedora de todos os tempos? Publicado em 05/12/2024 por Ensino Superior Por Éric Diego Barioni* Percebe o silêncio ensurdecedor? Talvez isso não esteja acontecendo da mesma forma em todos os lugares, mas veja e ouça: as aves não estão mais aqui. Percebe que já não cantam mais? Em...
Comunicado oficial O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) informa que não procede a informação que circula nas redes sociais de que, “a partir de janeiro de 2025, só serão aceitas graduações 100% presenciais como requisito para a atuação na área de Estética”. Trata-se de uma informação inverídica que visa tão somente confundir a categoria biomédica...
Exonera, a partir de 28 de Outubro de 2024, a servidora Ana Caroline da Costa Rangel,matrícula nº 0062, do cargo em contrato temporário de Secretária, código 411010, do Conselho Federal de Biomedicina.
Exonera, a partir de 28 de Outubro de 2024, a servidora Caroline Ferreira Lucas da Costa,matrícula nº 0038, do cargo em comissão de Assessora de Comunicação, código 261125, do ConselhoFederal de Biomedicina.