Cuida-se de ação civil pública proposta pela a SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD em face do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, objetivando a imediata suspensão da Resolução CFBM nº 359/2023 e 365/2023, bem como que o requerido publique em suas redes sociais a suspensão desta resolução para conhecimento de todos os profissionais.
A decisão judicial destaca que: “Contudo, os argumentos e documentos trazidos pela parte autora não se revestem de probabilidade e plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da medida de urgência no que tange ao alegado direito à obtenção de provimento judicial vindicado”