Prorroga o prazo fixado na Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, e dá outras providências. “…Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 4º da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, para a realização do recadastramento eletrônico gratuito e a respectiva emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID)….”
