LegislaçãoResolução n° 44, de 06 de setembro de 1992
REGIMENTO PADRÃO
Aprova as Reformulações dos Orçamentos-Programa de 1991, dos CRBM-2ª Região, CRBM-3ª Região e CRBM-4ª Região.
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico como Responsável Técnico na atividade de biotecnologia.
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária – Exercício de 1991, do Conselho Federal de Biomedicina CFBM.
Aprova os Orçamentos – Programa de 1992, dos CRBM -1ª, Região, CRBM – 2ª Região, CRBM – 3ª Região e CRBM – 4ª Região.
Aprova as Reformulações dos Orçamentos – Programa de 1991 dos CRBM – 1ª Região, CRBM-2ª Região, CRBM 3ª Região.
Fixa o valor das anuidades e taxas devidas ao Conselho Regional de Biomedicina, no exercício de 1.992.
Estabelece critérios para o exercício em Analises Clinicas.
Aprovar as instruções eleitorais que fazem parte integrante desta Resolução.
Altera o Código de Ética da Profissão de Biomédico.