Nota de Esclarecimento sobre as eleições referentes ao CFBM e ao CRBM-1

4 de julho de 2024

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) manifesta consternação e indignação diante da nota conjunta publicada pelos Presidentes dos Conselhos Regionais da 1ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões em 02 de julho de 2024. Estes presidentes estão utilizando as estruturas dos Conselhos Regionais para promover interesses políticos próprios, extrapolando os limites de suas jurisdições. Em uma verdadeira campanha de desinformação, recorrem a fatos distorcidos da realidade para atacar a soberania do Plenário Federal, os Conselheiros Federais e colegas biomédicos, desafiando e desrespeitando as decisões do Poder Judiciário.

Para uma melhor compreensão, é primordial que a Classe Biomédica entenda que a “Nota de Esclarecimento” tendenciosa foi firmada pelos Presidentes Dr. Dácio Eduardo Leandro Campos (CRBM1), Dr. Márcio Vinícius Cardoso Ferreira (CRBM4), Dr. Renato Minozzo (CRBM5) e Dr. Thiago Yuiti Castilho Massuda (CRBM6), todos candidatos à eleição do Conselho Federal para o quadriênio 2024/2028. A suspensão do pleito resultou na frustração de suas pretensões políticas, descredibilizando a nota emitida. Por isso, o Conselho Federal de Biomedicina, cumprindo seus deveres, promove o devido esclarecimento para o restabelecimento da verdade.

Primeiramente, é importante esclarecer que o Presidente do CFBM, Dr. Silvio Cecchi, esteve candidato junto da mesma chapa à qual os signatários da “Nota de Esclarecimento” eram candidatos. Por esse motivo, visando buscar um processo eleitoral mais justo para todos, tomou a decisão, dentro do que faculta o Regimento Interno, de nomear uma Comissão Eleitoral Externa, composta por juristas com notório saber na área de direito eleitoral.
A decisão de nomear uma Comissão Eleitoral externa teve como fundamento o que prescreve o art. 106 da Resolução CFBM nº 236/2013 – Regimento Interno, que proíbe “o candidato de participar da Comissão Eleitoral”, para romper com a possibilidade de haver conflito de interesses que pudesse comprometer a lisura do processo eleitoral, em benefício de uma ou outra chapa.

Inconformado, o Dr. Dácio, Presidente do CRBM1, impetrou um Mandado de Segurança junto à Justiça Federal do Distrito Federal, contra o Conselho Federal, para garantir que a comissão eleitoral fosse composta por aqueles que tivessem sido indicados pelos Regionais e também candidatos ao pleito. Por essa razão, a Comissão Eleitoral externa, isenta, foi dissolvida e uma nova comissão passou a analisar os documentos das chapas, ignorando, inclusive, a impugnação interposta pela Chapa Vale a Pena Ser Biomédico, que questionava a candidatura do Dr. Dácio, pelo fato de constar o registro de uma condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, aprovando, então, as duas chapas.

A suspensão da Eleição do Conselho Federal decorre da ação movida por uma biomédica inscrita no CRBM5, questionando a falta de um Regramento Eleitoral aprovado pelo Ministério do Trabalho, conforme descrito na Lei 6.684/79. A decisão proferida pelo Desembargador Federal jamais poderia ser objeto de ataque por parte de uma Nota como esta que ora nos prestamos a responder, exceto por aqueles que se sentiram prejudicados com a suspensão do processo eleitoral de 2024. Esta suspensão não será por tempo indeterminado, mas sim pelo tempo necessário para que possamos elaborar um regramento eleitoral que será submetido à chancela do Ministério do Trabalho.

Nesse sentido, vejam como foi julgado, no dia 03/07/2024, o processo movido por uma das chapas que concorre à eleição em São Paulo. Na sentença, o Juiz Federal de São Paulo entendeu a situação no mesmo sentido que o desembargador Dr. Roberto Veloso, vejamos:

“Como pôde ser observado, além das questões discutidas sobre os procedimentos e a inexistência da divulgação de dados dos candidatos, a legislação supra mencionada também especifica que as instruções regulatórias do processo eleitoral são atribuídas ao Ministro do Trabalho, o que não foi seguido no presente caso. Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, e JULGO PROCEDENTE o pedido concedendo a liminar para declarar a nulidade do processo eleitoral ora combatido, uma vez que o processo eleitoral caminhou a passos largos e não observou o que estabelece o artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 6.684/79, bem como no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, que preceituam competir ao Ministro do Trabalho a emissão das instruções para as eleições dos Conselhos Federal e Regionais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.” (Número: 5013959-24.2024.4.03.6100 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. 1ª Vara Cível Federal de São Paulo)

Por esse motivo, a Nota de Esclarecimento materializa possível infração ao nosso Código de Ética, por parte dos Presidentes que firmam a nota conjunta, cujas críticas e ataques à decisão proferida pelo Desembargador Federal ferem a imagem e o prestígio de nossa entidade, pois foram realizadas de forma precipitada, inconsequente e, possivelmente, com a finalidade de atingir interesses políticos próprios.

Infelizmente, as eleições usualmente ocorrem próximas ao final do mandato, resultando em um período sem diretoria para cumprir compromissos administrativos e financeiros. Para dar efetividade à ordem judicial, o Judiciário acolheu o pedido realizado pela biomédica do CRBM5 para que fosse prorrogado o mandato do CFBM, demonstrando a sincera intenção de não prejudicar a Entidade.

Assim, o Judiciário prorrogou o mandato do Presidente e dos Conselheiros, restabelecendo as funções administrativas e financeiras do CFBM. Essas indicações dos novos diretores foram referendadas em plenária, portanto, ratificando-as.

Por fim, é importante salientar que, quando decisões proferidas pelo Conselho Federal são ignoradas, prejudicam a lisura de um processo eleitoral e, sobretudo, a relação institucional entre os conselhos. A intervenção se torna um dever para garantir uma eleição justa, limpa e dentro da legalidade.

O Conselho Federal de Biomedicina reafirma seu compromisso com a transparência, com a justiça e com a legalidade em todos os processos eleitorais. As medidas adotadas visam assegurar um pleito livre de influências indevidas e de interesses políticos pessoais, protegendo assim a integridade da instituição e dos profissionais que representa. Agradecemos a compreensão e o apoio da Classe Biomédica, reiterando nossa dedicação em defender os verdadeiros interesses da Biomedicina.

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