Notícias Conselhos contestam dados e apontam distorções em reportagem publicada no G1

2 de abril de 2026

Documento destaca inconsistências metodológicas, ausência de contraditório e erros na interpretação da legislação profissional

O Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Federal de Biomedicina, o Conselho Federal de Odontologia, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Conselho Federal de Biologia vêm a público informar que não reconhecem como válidos os dados apresentados na reportagem do G1 intitulada “Sindicâncias contra médicos crescem 41% em SP; entre não médicos, aumento é de 90%; complicações em estética impulsionam aumento”, publicada em 31/03.

O levantamento foi elaborado por entidade representativa da categoria médica, em contexto de evidente interesse institucional, e atribui falhas a outros profissionais habilitados sem apresentar, de forma clara, quais critérios foram utilizados para caracterizar tais erros, como foram validados ou de que maneira foram atribuídos a cada categoria profissional. A ausência dessas informações compromete a rastreabilidade dos dados e impede a verificação independente dos resultados.

Além disso, a reportagem destaca percentuais de crescimento — 41% entre médicos e 90% entre outros profissionais habilitados — sem considerar a dimensão das populações envolvidas. O Brasil possui aproximadamente 575 mil médicos em atividade, enquanto o conjunto de biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e fisioterapeutas ultrapassa 1,9 milhão de profissionais.

Quando analisados os números absolutos mencionados, observa-se que há mais de 4 mil casos de complicações atribuídos a médicos, o que corresponde a aproximadamente 1 ocorrência para cada 143 profissionais, enquanto menos de 500 casos são atribuídos ao conjunto dos demais profissionais habilitados, resultando em cerca de 1 ocorrência para cada 3.800 profissionais. Esses dados evidenciam que o uso de percentuais isolados, sem ajuste pela base populacional ou pelo volume de procedimentos realizados, conduz a interpretações distorcidas sobre risco.

No campo jurídico, a reportagem também incorre em imprecisão ao sugerir que procedimentos estéticos invasivos seriam atos privativos da medicina. A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), conforme sancionada, delimita como atos privativos os procedimentos invasivos de caráter cirúrgico, entendidos como aqueles que implicam intervenção em tecidos com finalidade terapêutica mediante acesso a cavidades ou estruturas internas, com maior complexidade e risco.

Durante o processo de sanção, foram vetados dispositivos que ampliavam indevidamente essa exclusividade, incluindo a tentativa de restringir a realização de injeções, punções, aplicações subcutâneas e outros procedimentos invasivos não cirúrgicos apenas aos médicos. Esses vetos foram expressamente fundamentados na necessidade de preservar as competências já legalmente atribuídas a outras profissões da saúde.

Dessa forma, procedimentos estéticos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, microagulhamento, laser e outras técnicas não se enquadram, por definição legal, como atos privativos da medicina, podendo ser realizados por profissionais de saúde devidamente habilitados, conforme suas normas de regulação profissional.

Adicionalmente, causa preocupação o fato de a reportagem não ter ouvido as demais profissões de saúde legalmente habilitadas para atuação na área estética. O respeito ao princípio da pluralidade de fontes e do contraditório, essencial ao exercício do jornalismo, não foi observado. Diante disso, solicita-se que as questões levantadas sejam devidamente apuradas e consideradas, a fim de assegurar uma cobertura equilibrada e de bem informar os leitores do portal.

Diante do exposto, considera-se fundamental que a divulgação de estudos dessa natureza seja acompanhada de análise crítica quanto à sua metodologia, origem e limitações, bem como de adequada contextualização dos dados e do marco legal vigente, evitando a disseminação de interpretações equivocadas sobre segurança assistencial e sobre o exercício legítimo das profissões de saúde no Brasil.

Conselho Federal de Farmácia
Conselho Federal de Enfermagem
Conselho Federal de Biomedicina
Conselho Federal de Odontologia
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselho Federal de Biologia

 

Fonte: Comunicação do CFF – 2.4.2026