LegislaçãoNormativasNORMATIVA CFBM Nº 005/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aplicação de substâncias por via intramuscular O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece a presente norma sobre os procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se substâncias aplicadas por via intramuscular. NORMATIVA-CFBM-005.2015-ESTETICA