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Dispõe sobre a aplicação de substâncias por via intramuscular O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece a presente norma sobre os procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se substâncias aplicadas por via intramuscular. NORMATIVA-CFBM-005.2015-ESTETICA

Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia, junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina.