LegislaçãoOutros Documentos Acordão nº 1, de 16 de outubro de 2024

4 de dezembro de 2024

Processo Administrativo – CFBM nº 02/ADM/EG/24
Requerente: Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região; Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região. Relatora: Sandra Heloísa Nunes Messias (CRBM-1 nº 5085). Processo Administrativo – CFBM nº 03/ADM/EG/24.Requerente: Renato Minozzo (CRBM-5 nº 0001). Relatora: Sandra Heloísa Nunes Messias (CRBM-1 nº 5085). O Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, reunido na 196ª Reunião Ordinária, realizada por videoconferência em 16 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pelos artigos 11, incisos XXIII e XXXII, 10, § 1º, 121, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Federal de Biomedicina, e 10, II, da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979; CONSIDERANDO que compete à Administração anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos do art. 53 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a anulação de seus próprios atos se enquadra na competência normativa do Conselho Federal de Biomedicina, nos termos do art. 12, III, c/c art. 14, caput, Decreto n. 88.439, de 28 de junho de 1983; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tramitaram em conjunto, ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, por conhecer e dar provimento aos pedidos constantes dos requerimentos administrativos constantes do Processo Administrativo – CFBM nº 02/ADM/EG/24 e do Processo Administrativo – CFBM nº 03/ADM/EG/24, nos termos do voto da relatora, para: a) anular as deliberações ocorridas na 52ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, realizada em 18 de junho de 2024, e de todos os atos administrativos dela decorrentes, quais sejam: i) a substituição de Dacio Eduardo Leandro Campos por Djair de Lima Ferreira Junior para exercer o cargo de tesoureiro do CFBM; ii) a substituição de Renato Minozzo por Maurício Gomes Meirelles para exercer o cargo de secretário do CFBM; iii) a aprovação da prestação de contas apresentada, em 8 de dezembro de 2023, pela gestão do Conselho Federal de Biomedicina para o quadriênio 2020-2024; iv) a abertura de processo ético-disciplinar contra Renato Minozzo, presidente do CRBM-5; v) a intervenção do Conselho Federal de Biomedicina no Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região e no Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região; vi) a instauração de sindicância contra o advogado do CRBM-1, Daniel Fernandes; e b) anular as deliberações ocorridas na 54ª Reunião Extraordinária do Conselho Federal de Biomedicina, realizada em 29 de agosto de 2024, e de todos os atos administrativos dela decorrentes, quais sejam: i) o afastamento provisório de Renato Minozzo do cargo de conselheiro federal; ii) a intervenção do Conselho Federal de Biomedicina no Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região; iii) a instauração de processo ético-disciplinar contra André Felipe Vieira Pereira da Silva, Conselheiro Federal suplente; e iv) a aprovação do novo regulamento eleitoral do CFBM, denominado Marco Eleitoral Padrão de Transparência (MEPTC). Votaram pelo conhecimento e provimento dos requerimentos os Conselheiros Federais titulares: Edgar Garcez Junior (CRBM-1 nº 2587), Daiane Pereira Camacho (CRBM-6 nº 0002), Dácio Eduardo Leandro Campos (CRBM-1 nº 0008), Márcio Vinicius Cardoso Ferreira (CRBM-4 nº 504), Edvaldo Carlos Brito Loureiro (CRBM-4 nº 0012), Sandra Heloísa Nunes Messias (CRBM-1 nº 5085) e Jeffchandler Belém de Oliveira (CRBM-3 nº 1719). Abstiveram-se de votar os Conselheiros Federais titulares: André Filipe Vieira Pereira da Silva (CRBM-2 nº 0008) e Renato Minozzo (CRBM-5 nº 0001). Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, 196ª Reunião Ordinária. Brasília, 29 de novembro de 2024.

04-12-2024 – DOU – CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

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