O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização, controle e homologação dos procedimentos de compras, contratações e registros administrativos no âmbito dos sistemas estruturantes da administração pública;
CONSIDERANDO as disposições e diretrizes que regem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e a legislação aplicável às contratações públicas, resolve:
Art. 1º Designar Debora Tiitus Marchi como Homologadora do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG).
Art. 2º Caberá à homologadora indicada no artigo anterior praticar todos os atos pertinentes e necessários à homologação de processos e procedimentos vinculados ao referido sistema, em estrita observância à legislação e normativas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
