O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo Regimento Interno Padrão (RIP), aprovado pela Resolução CFBM nº 236, de 05 de dezembro de 2013, e:CONSIDERANDO as deliberações soberanas tomadas durante a 339ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM-2), realizada em 10 de outubro de 2025;CONSIDERANDO a apuração de fatos que configuram a quebra de confiança e a insustentabilidade da permanência da Diretoria Executiva anterior do CRBM-2, tornando imperativa a sua destituição para a restauração da ordem administrativa e da legitimidade institucional; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a plena regularidade administrativa, financeira e institucional do CRBM-2, garantindo a sua atuação autônoma e em conformidade com as normas que regem o Sistema CFBM/CRBMs; CONSIDERANDO o dever do Conselho Federal de Biomedicina de zelar pelo fortalecimento e pela estabilidade dos Conselhos Regionais, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos biomédicos e à sociedade; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário na 73ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biomedicina, realizada no dia 22 de outubro de 2025, resolve:
