Dispõe sobre o procedimento de Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Biomedicina no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biomedicina. (Art. 16º Em caso de conflito entre as disposições desta Resolução e as estabelecidas na Resolução nº 259, de 28 de agosto de 2015, e suas modificações posteriores, prevalecerão as disposições da presente norma.)
