Departamento jurídico

O Departamento jurídico, juntamente com a Diretoria do Conselho Federal De Biomedicina (CFBM), vem propondo e respondendo às mais diversas ações junto ao poder judiciário federal, estadual e municipal, objetivando o benefício da classe Biomédica. Ora como agente público o Conselho Federal de Biomedicina, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício de suas atribuições, visto que o Estado Democrático de Direito são princípios fundamentais estatuídos em nossa Constituição Federal.

Assim, em todos os momentos em que os profissionais Biomédicos sentem-se alijados de seus direitos fundamentais, o Departamento Jurídico com anuência da Diretoria do CFBM, vem recorrendo ao Poder Judiciário e de consequência as instâncias superiores, para assegurar o direito ao exercício de suas atividades habilitadas. O esforço é hercúleo, tendo em vista a intensidade de interesses que envolve várias classes profissionais, sobre as quais o Biomédico encontra-se devidamente em igualdade no exercício da profissão.

Em virtude da atuação do profissional, que é realmente um diferenciado, tanto pela sua grade curricular como também, pela sua capacidade de aglutinação de conhecimento em função de suas habilitações, hoje a sociedade da área de saúde e a população tem conhecimento que a classe encontra-se bem representada em todas Organizações/Instituições públicas e particulares em que se fazem presente, isto porque, reconhecidamente é o profissional de nível superior de melhor conhecimento abrangente em sua específica área, visto que vem colaborando pelo engrandecimento de suas atividades junto às comunidades em que atuam.

O profissional Biomédico é diferenciado pelo seu conhecimento de causa, e o reflexo disto é que o Departamento Jurídico vem tendo enormes êxitos em suas ações. Assim, praticamente em todo o território nacional, o Departamento Jurídico do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais vem lutando para continuar galgando dentro de seu interesse profissional, a área  específica de sua habilitação.

A luta muitas vezes é desigual, especialmente por parte daqueles que são detentores do poder de escolha de determinado profissional, isto principalmente em relação aos concursos públicos, porque a maioria dos editais tem excluídos os profissionais Biomédicos, cuja atividade lhe é assegurado por Lei Federal. Portanto detentor do mesmo direito que outras categorias profissionais da área de saúde.

Sabemos e temos consciência que fazem vistas grossas no sentido de barrar o caminho do profissional do Biomédico. Daí através da anuência dos Diretores do Conselho Federal e Regional de Biomedicina, o Departamento Jurídico, vem propondo as mais diversas ações junto ao Poder Judiciário, com intuito  de  assegurar o elementar direito do profissional Biomédico de poder  concorrer às vagas que discricionariamente são dirigidas à outras categorias profissionais. Ato este que são corriqueiramente relacionados aos Editais de Concurso Público.

As ações propostas pelos Departamentos Jurídicos do Conselho Federal e Regionais de Biomedicina são as mais diversas, no entanto, o êxito tem sido gratificante, visto que através do Poder Judiciário, nossos profissionais Biomédicos, vêm realmente assumindo seu espaço junto aos mais diversos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal.

Não há como negar o direito concorrente nas mais diversas habilitações com outras classes profissionais da saúde. Portanto, necessário louvar em primeira mão os nossos dedicados profissionais Biomédicos pela garra e demonstração de conhecimento quando por esforço próprio conseguem transpor barreiras e demonstrando capacidade profissional, o que também tem trazido enorme alegria a todos os profissionais Biomédicos e responsáveis pela conduta das Autarquias pelas quais respondem como Presidentes, Diretores e Conselheiros Federal e Regional de Biomedicina.

Temos consciência de que a luta vai continuar, mas jamais vamos ruir ao interesse de buscar junto ao Poder Judiciário, todo e qualquer direito inerente ao profissional Biomédico. Também, temos esperança de que a clara relação causal estabelecida muitas vezes por mera incompreensão de determinados profissionais que detém o múnus para escolher determinada categoria profissional no momento em que são autorizados por Lei, a publicarem Editais de Concursos Públicos, tenham  consciência de que todos os profissionais independentemente de qual classe pertencem, são importantes para amenizar o sofrimento da população brasileira que dependem de suas atividades profissionais.

Podemos informar, ainda, que o Departamento Jurídico do Conselho Federal de Biomedicina, em conjunto com sua Diretoria tem, e tomará todos os caminhos junto ao Poder Judiciário, afim de resguardar e proteger de forma racional, legal e objetiva os interesses do profissional Biomédico. A classe Biomédica hoje detém seu espaço junto à comunidade brasileira. Conquista  acumulada pela enorme experiência na seara de sua formação profissional, uma vez que suas habilitações são hoje reconhecidas inclusive internacionalmente, e com muita sustentabilidade e sobre os problemas de saúde que experimenta positivamente no dia a dia de sua formação profissional.

O Departamento Jurídico e a Diretoria do Conselho Federal de Biomedicina, para melhor estabelecer essa igualdade de direitos entre o profissional Biomédico com outras categorias profissionais, vem procurando modificar e acompanhar o desenvolvimento social, e de consequência procurando adequar a legislação biomédica, no  interesse maior  de resguardar a sociedade que depende dos atos do profissional Biomédico, de consequência, estabelecendo e demonstrando que o  profissional biomédico, realmente é confiável e responsável pelos seus atos. Por isso, atualmente a Biomedicina tem se destacado em todo o território nacional. E o profissional Biomédico tem o seu lugar reconhecido pelas suas atividades como o profissional graduado nas mais diferentes habilitações.

O Departamento Jurídico do CFBM, além de ações junto ao Poder Judiciário,  colabora nos textos fundamentais que são estabelecidos nas Resoluções e Normativas, as quais regulamenta os direitos e garantias dos Biomédicos, além de contribuir, e orientar o profissional  junto a seu órgão de trabalho, bem como, no seu interesse  do dia a dia da atividade que exerce.

DEPARTAMENTO JURÍDICO – CFBM

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