O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) vêm, por meio desta nota, manifestar seu veemente REPÚDIO às reiteradas e arbitrárias ações de fiscalização conduzidas pelo Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) em estabelecimentos onde atuam profissionais biomédicos, sejam eles proprietários e/ou responsáveis técnicos, e que não possuam médicos em seu quadro.
É imperioso esclarecer que a competência para fiscalizar o exercício profissional dos biomédicos, bem como os estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica e/ou propriedade, é exclusiva dos Conselhos de Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente que regulamenta a profissão biomédica. O Conselho Regional de Medicina do estado do Mato Grosso do Sul não possui qualquer prerrogativa legal para exercer fiscalização sobre profissionais e estabelecimentos biomédicos, especialmente na ausência de profissionais médicos envolvidos.
As ações fiscalizatórias indevidas por parte do CRM-MS configuram um flagrante desrespeito às atribuições legais do Sistema CFBM/CRBMs, além de causar transtornos e prejuízos aos profissionais biomédicos e aos estabelecimentos que legitimamente atuam na área da saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Diante desta inaceitável prática, o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região informam que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade dessas fiscalizações arbitrárias e para garantir o pleno exercício profissional dos biomédicos dentro dos limites legais estabelecidos, bem como, denúncia aos órgãos responsáveis para apuração de eventual crime de abuso de autoridade, conforme disposto na Lei 13.869/2019. Não hesitaremos em buscar a proteção jurisdicional para salvaguardar os direitos dos profissionais biomédicos e a autonomia de nossa autarquia profissional.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da Biomedicina e com a atuação ética e responsável dos profissionais biomédicos em todo o território nacional, repudiando veementemente qualquer tentativa de ingerência ou usurpação de nossas competências legais.
São Paulo, 14 de abril de 2025.
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1)