DestaquesNotíciasNotícias do CFBM Fatores de Riscos Ocupacionais são atualizados em nova redação da Norma N-7

9 de fevereiro de 2022

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho, que estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) entrou em vigor em janeiro deste ano. A Portaria nº 6.734, publicada em março de 2020, foi elaborada a partir de contribuições via consulta e busca adequar-se à atual realidade da área de Segurança e Saúde do Trabalho, com o objetivo de avaliar os possíveis impactos da atividade prestada na saúde do funcionário, de forma a rastrear e diagnosticar de forma precoce possíveis doenças.

As alterações direcionam-se aos gestores das empresas que precisam ter pleno conhecimento das normas, para que atendam todas as regras, a fim de evitar as doenças ocupacionais e os acidentes no trabalho. O texto impõe ainda mudanças importantes para as Análises Clínicas e aos riscos químicos e biológicos em função da atividade profissional.

Dentre os destaques da nova redação da Norma N7, os exames complementares devem ser realizados quando o levantamento preliminar do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas ou quando houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinado na NR-9 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.

 

Conheça as principais mudanças:

  • Atualização dos limites de exposição ocupacional

Os limites de exposição ocupacional no PCMSO, que devem ser atualizados, são aqueles constantes:

  • No Anexo da NR-15: Quadro 1 – Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE);
  • No Anexo I da NR-07: Quadro 2 – Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC).
  • Interpretação da NR-07 e seus Anexos
  • A interpretação da Norma Regulamentadora nº 07 e seus Anexos passam a seguir a tipificação de tabela específica:
Regulamento Tipificação
NR-07 NR Geral
Anexo I Tipo 2
Anexo II Tipo 2
Anexo III Tipo 2
Anexo IV Tipo 2
Anexo V Tipo 2

 

  • Exigência dos Exames Toxicológicos

Os exames complementares toxicológicos listados na tabela, que fazem parte do Anexo I da NR-07, serão exigidos no PCMSO de acordo com os prazos e observações abaixo. Os prazos serão contados a partir do início da vigência desta Portaria (13 de março de 2020):

Exame Prazo (em meses) Observação
Ácido S-fenilmercaptúrico na urina (S-PMA) 18
Ácido butoxiacético na urina (BAA) 12
Cobalto na urina 6
1,2 ciclohexanol na urina ou Ciclohexanol 12
Diclometano na urina 12
N-metil-acetamida na urina 12
Ácido etóxiacético na urina 12
Ácido furóico na urina 12
1,6 hexametilenodiamina na urina 18
Ácido 2-metóxiacético na urina 12
MIBK na urina 6
5-hidroxi-n-metil-2-pirrolidona na urina 18
Tetrahidrofurano na urina 12
Orto-cresol na urina 6 Até este indicador estar disponível, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário.
Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina 18
1,2 dihidro-4(n-acetilcisteína) butano na urina 36
Adutos de N-(2-hidroxietil)valina (HEV) em hemoglobina 36
Tetracloretileno no ar exalado ou Tetracloroetileno no sangue 36 Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tetracloroetileno deve ser monitorada por meio do ácido tricloroacético
Tolueno no sangue ou Tolueno na urina 36 Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário.

Revogação de portarias

Devido à criação da Portaria nº 6.734/2020, foram revogadas as portarias: Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990; Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994; Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996; Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998; Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011; Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011; Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

Confira a Portaria 6734 na íntegra

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