O governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou a Lei nº 22.846, que institui o Dia do Biomédico, a ser celebrado anualmente em 20 de novembro.
Publicado no Diário Oficial do Paraná, no último dia 4 (edição nº 12042, página 12), a data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
De acordo com o texto da Lei, Art. 2º, “O Dia do Biomédico tem por objetivo reconhecer a importância dos profissionais da Biomedicina para a saúde pública e privada, bem como valorizar o seu papel nas áreas de diagnóstico, pesquisa, docência e inovação científica”.
O projeto de lei (353/2025) é de autoria da deputada estadual Marli Paulino (SD).
