Nos últimos dias, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) divulgou em suas redes que uma profissional biomédica estaria proibida pela Justiça de atuar na área da Biomedicina Estética, sob o argumento de que os procedimentos seriam exclusivos da medicina.
Essa afirmação não só distorce os fatos como reforça uma visão ultrapassada sobre as profissões da saúde.
O processo citado existe desde 2020 – mais uma vez o CREMESP requentando um fato antigo! Na ocasião, o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1) realizou fiscalização e confirmou que a profissional atuava dentro das competências legais para o exercício da profissão. Essa conclusão foi registrada em parecer técnico e jurídico protocolado nos autos. Inclusive, em 2022, uma decisão judicial que, de forma prematura e inesperada, limitava a atuação da biomédica foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após a atuação firme da própria defesa técnica da profissional.
Mais recentemente, o juízo da 1ª Vara Federal proferiu nova sentença, agora suspensa por recurso, que desconsidera o mérito técnico da questão. A decisão foi tomada sem qualquer prova pericial, amparando-se apenas no argumento genérico de que os procedimentos estéticos seriam “invasivos”, e por isso, de competência médica exclusiva – uma tese ultrapassada e já superada no debate jurídico. Essa sentença, que hoje está sendo propagada como definitiva, encontra-se suspensa por embargos de declaração e ainda será analisada por instâncias superiores. Acredita-se que será reformada, tanto pela fragilidade dos fundamentos apresentados quanto pela consistência dos argumentos apresentados em grau de recurso.
Importa salientar que essa decisão não se aplica aos biomédicos estetas de forma geral, mas apenas e tão somente à atuação de uma única profissional, o que torna o alarde ainda mais injustificável.
A Biomedicina, assim como a Farmácia, a Fisioterapia, a Enfermagem, a Odontologia e outras áreas da saúde, não aceitará passivamente tentativas de restaurar um monopólio profissional que já não se sustenta na sociedade moderna. O entendimento antigo de que certas práticas seriam exclusivas da Medicina foi, há muito tempo, superado por uma realidade em que o cuidado à saúde é construído por equipes multidisciplinares. As formações específicas, os avanços científicos e a legislação vigente garantem às diversas profissões da saúde autonomia técnica e legal. A luta é – e continuará sendo – pela justiça, pela ciência e pelo direito ao exercício digno e responsável da profissão.
Assessoria Jurídica/CFBM