O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM ) informa a todos os profissionais que atuam na área da Biomedicina Estética que na última sexta-feira (14) foi intimado da ação ordinária, conforme publicação abaixo.
2. DJF – 1ª Região |
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016. |
Arquivo: 32 Publicação: 29 |
3ª Vara Cível – SJDF |
Numeração única: 42020-06.2012.4.01.3400 42020-06.2012.4.01.3400 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM ADVOGADO : DF00010396 – GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO ADVOGADO : DF00006644 – ANA LUIZA BROCHADO SARAIVA MARTINS REU : CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA CFBM ADVOGADO : GO00006352 – AUGUSTO CESAR DE ARAUJO A Exma. Sra. Juiza exarou : “…Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 259, defiro o pedido de tutela de urgência.” |