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NOTA PÚBLICA REFERENTE AO MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO A DISTÂNCIA (DECRETO LEI Nº12.456/2025)
5 de junho de 2025
NOTA PÚBLICA REFERENTE AO MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO A DISTÂNCIA (DECRETO LEI Nº12.456/2025)
O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde - FCFAS vem manifestar sua preocupação quanto ao Decreto nº12.456 e Portaria MEC nº381/2025 recentemente publicados, que regulamentam a oferta de cursos de graduação a distância (EaD) e criam os chamados cursos semipresenciais. Esta legislação destaca que apenas quatro profissões da saúde, Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia terão apenas cursos no formato presencial que deverão ser ofertados com 70% de presencialidade e 30% em EaD com exceção do curso de Medicina, cuja oferta deverá ser, integralmente (100%) presencial. Todos os demais cursos da área da Saúde deverão ser ofertados em dois formatos: presencial com 70% de presencialidade e 30% EaD ou Semipresencial com 70% de EaD e 30% de presencialidade. Na prática o formato semipresencial significa a institucionalização do EaD tal como existia antes da nova regulamentação. O inciso I, do Art. 28, da Portaria MEC nº 381/2025, ao aplicar somente aos cursos de Medicina 100% de presencialidade na formação acadêmica/profissional, reforça um tratamento desigual entre as profissões da área da saúde e desvaloriza profissões essenciais como a Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional,Fonoaudiologia, Médicina Veterinária, Nutrição e Serviço Social que também exigem formação técnico-científica rigorosa e complexa englobando, habilidades práticas, estágios supervisionados e competências clínicas diversas, essenciais à atuação profissional. Ademais, fere o princípio da equidade, pois, a hierarquização entre cursos, estimula desigualdades, desvaloriza profissões fundamentais para o SUS e para a saúde coletiva, desconsidera a importância do trabalho multiprofissional, comprometendo a qualidade da formação, bem como, a segurança dos pacientes. Não há saúde plena sem a integração das competências profissionais e não há integração efetiva sem uma base formativa igualmente sólida. Flexibilizar a formação possibilitando o EaD, com a nova nomenclatura de semipresencial configura um duplo padrão para cursos com mesma similaridade nas exigências formativas, colocando em risco a sociedade. Precisamos de profissionais bem formados, capacitados e integrados para serem a base de um sistema de saúde eficiente e seguro. Diante do exposto, O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) manifesta-se contrário ao novo marco regulatório do EaD para a área da saúde. Destacamos ainda que há necessidade de regulamentação dos cursos de Educação à Distância mas, para a formação de todas as profissões de saúde, devido as suas características e especificidades, não podem ser em outro formato que não seja o 100%presencial. Assim, o FCFAS reitera que:
  • Todas as profissões de saúde devem ter formação exclusivamente presencial!
  • Seja realizada Revisão imediata do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, com critérios técnicos isonômicos para todas as profissões de saúde, vedação de todos os percentuais em EaD e garantia da formação exclusivamente
  • A saúde é multiprofissional! Não se pode aceitar medidas que aprofundem desigualdades e coloquem em risco a assistência à população.
  • Saúde e Educação são determinantes para o país, portanto solicitamos que o Ministério da Educação e Ministério da Saúde estejam alinhados nesta pauta da Educação a Distância.

Nota Publica_Marco EAD-Lei 12456-2025
Atenciosamente,   Conselho Federal de Biologia; Conselho Federal de Biomedicina; Conselho Federal de Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem; Conselho Federal de Farmácia; Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho Federal de Fonoaudiologia; Conselho Federal de Medicina Veterinária; Conselho Federal de Nutrição e Conselho Federal de Serviço Social.
Biomedicina in Rio 2 – Boletim do primeiro dia
1 de junho de 2025
Biomedicina in Rio 2 – Boletim do primeiro dia
" As salas imersivas foram a grande atração de sábado (31) do Biomedicina in Rio 2, proporcionando que milhares de participantes interagissem com recursos de alta tecnologia e conteúdo de excelência transmitido pelos profissionais mais renomados do Brasil. O evento contou com as salas imersivas: Milimetric Experience, Microscopia Experience, Perícia Experience (Escape Room), Perfusão Experience, Estação Ciência e Fronteiras do Saber."


Acesse o Boletim do primeiro dia do evento

Biomedicina in Rio 2- Boletim da abertura do evento
31 de maio de 2025
Biomedicina in Rio 2- Boletim da abertura do evento

Se o inverno resolveu se antecipar neste final de semana, o Biomedicina in Rio 2 vai fazer a temperatura subir! Reunindo participantes de todo o Brasil, o maior congresso da categoria é o reflexo de um mercado cada vez mais aquecido, vivo e pulsante. A edição 2025 aborda temas inovadores como gerontologia biomédica, inteligência artificial, reprodução humana, pesquisa clínica e inovação, experiências imersivas, escape room e uma série de pautas de vanguarda para a saúde, ciência e tecnologia. Afinal, “quando a chama da Biomedicina arde, ela não se apaga porque ciência também é emoção”.


ACESSE o boletim da abertura do evento
 
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