ResoluçõesResolução nº 388, de 20 de dezembro de 2024
Revoga a Resolução CFBM nº 322, de 30 de julho de 2020, publicada no D.O.U. em 29/07/2020, seção 1, página 78
Revoga a Resolução CFBM nº 322, de 30 de julho de 2020, publicada no D.O.U. em 29/07/2020, seção 1, página 78
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2024, do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região
As análises laboratoriais seguem rigorosos critérios técnicos e científicos (BRASIL, 2018a, 2018b, 2021a, 2021b, 2022) e, portanto, requerem profissionais qualificados, como os biomédicos, para serem realizados. Neste ínterim, o Conselho Federal de Biomedicina reitera que o Sistema Nacional de Transplantes é merecedor de toda credibilidade alcançada desde a sua fundação, e reafirma seu compromisso com...
Homologar o Orçamento Programa, exercício 2025, do Conselho Federal de Biomedicina
Homologar os Orçamentos Programa, exercício 2025, dos Conselhos Regionais de Biomedicina das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2024, do Conselho Regional de Biomedicina 5ª Região
Senado vota projeto de lei que regulamenta o exercício da Acupuntura PL 5.983/2019 vai a Plenário A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (11), o projeto de lei que regulamenta a prática profissional da acupuntura no país. O PL 5.983/2019 recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo o seu parecer,...
Seria essa a ferramenta tecnológica mais empobrecedora de todos os tempos? Publicado em 05/12/2024 por Ensino Superior Por Éric Diego Barioni* Percebe o silêncio ensurdecedor? Talvez isso não esteja acontecendo da mesma forma em todos os lugares, mas veja e ouça: as aves não estão mais aqui. Percebe que já não cantam mais? Em...
Comunicado oficial O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) informa que não procede a informação que circula nas redes sociais de que, “a partir de janeiro de 2025, só serão aceitas graduações 100% presenciais como requisito para a atuação na área de Estética”. Trata-se de uma informação inverídica que visa tão somente confundir a categoria biomédica...
Exonera, a partir de 28 de Outubro de 2024, a servidora Ana Caroline da Costa Rangel,matrícula nº 0062, do cargo em contrato temporário de Secretária, código 411010, do Conselho Federal de Biomedicina.