Notícias CFBM esclarece decisão judicial relacionada à Resolução nº 397/2025

5 de agosto de 2026

Conselho reafirma o respeito ao ordenamento jurídico e esclarece pontos relacionados à atuação do biomédico na área da Gerontologia.

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), autarquia federal responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão biomédica no Brasil, vem a público prestar esclarecimentos em relação às notícias veiculadas acerca da recente decisão judicial pertinente à Resolução CFBM nº 397/2025.

Respeito irrestrito ao ordenamento jurídico

O CFBM reafirma seu compromisso inarredável com o cumprimento da Constituição Federal e de todas as leis vigentes, incluindo a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e a Lei nº 6.684/1979. O respeito às competências de cada categoria profissional é premissa basilar de todas as regulamentações editadas por este Conselho.

Multiprofissionalidade e os vetos presidenciais

A saúde pública moderna é essencialmente multiprofissional e interdisciplinar. Importa recordar que o texto final da Lei do Ato Médico resultou de expressivos vetos presidenciais que impediram a monopolização do cuidar em saúde, justamente para preservar a atuação autônoma de biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros profissionais qualificados.

O CFBM defende a atuação integrada, sem invasão de atribuições privativas, mas rejeita ilações restritivas infundadas.

Natureza das atribuições biomédicas em Gerontologia

A Resolução CFBM nº 397/2025 regulamenta a atuação do biomédico no campo analítico, técnico-científico e de gestão na área da Gerontologia Biomédica.

Em momento algum este Conselho buscou delegar ou autorizar a realização de diagnóstico nosológico privativo, ato médico-legal ou consulta médica clínica. A emissão de laudos, pareceres e a coordenação técnica por biomédicos circunscrevem-se estritamente às análises clínico-laboratoriais e atividades multiprofissionais já autorizadas em lei.

Nesse contexto, laudos e pareceres biomédicos referem-se estritamente aos exames analíticos, biomarcadores, parâmetros genéticos e diagnósticos laboratoriais, áreas em que o biomédico possui capacitação acadêmica plena. Não se confundem com o diagnóstico nosológico ou prognóstico clínico, restritos à medicina.

As perícias biomédicas ocorrem no âmbito das ciências técnico-laboratoriais e de investigação científica. Já a direção administrativa e de vigilância em saúde em instituições, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), é atividade multiprofissional, não havendo exclusividade médica para o exercício de cargos de gestão sanitária.

Decisão judicial e interposição de recurso

A decisão judicial de primeira instância, ao reconhecer a validade da Resolução e condicionar sua aplicação aos limites legais, apenas reafirma o que o CFBM já pratica.

Diante de interpretações externas que possam gerar ambiguidade ou limitar indevidamente a atuação legítima da categoria perante a sociedade, o CFBM informa que interporá o recurso cabível ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O objetivo é prestar os devidos esclarecimentos técnicos e jurídicos à Corte, impedindo acenos corporativistas de monopolização da saúde e garantindo a segurança jurídica dos profissionais.

O CFBM reitera seu profundo respeito a todos os profissionais da saúde e reforça que continuará atuando com altivez na defesa das prerrogativas da Biomedicina e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar.

Brasília/DF, 31 de julho de 2026.

Conselho Federal de Biomedicina – CFBM