……….” a promulgação do calendário eleitoral do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região para o quadriênio 2026-2030, em conformidade com a Resolução nº 119/2006 e suas alterações. Informa ainda que a definição das datas e a publicação dos editais específicos para as candidaturas aos cargos de Diretoria e de Conselheiros (titulares e suplentes) ficarão a critério do respectivo Conselho Regional de Biomedicina. Os atos inerentes ao processo eleitoral deverão obedecer estritamente aos incisos I e VI do artigo 4º da Resolução nº 119/2006, bem como às normas procedimentais estabelecidas nas Resoluções nº 236/2013, nº 213/2011, nº 235/2013 e nº 237/2013, resguardando-se, por fim, os termos dos artigos 87e 88 da Resolução nº 119/2006. ”
