Notícias Reunião com a Diretoria de Oncologia do MS prevê a atuação do biomédico na nova política de rastreamento de câncer cervical

27 de agosto de 2025

Um dia para comemorar! Reunião realizada com a Diretoria de Oncologia do Ministério da Saúde (MS) discute parceria com a Biomedicina na introdução de profissionais especializados no programa de rastreamento de câncer de colo uterino por genotipagem para HPV.

“Com a participação do dr. José Barreto Campelo Carvalheira (Coordenador-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do MS), foram debatidos, dentre outros assuntos, a introdução de colegas da citopatologia e biologia molecular como  especialistas e liderança de ações no programa nacional, e uma ação importante na educação em saúde dessa nova política”, comemora o dr. Marco Antonio Zonta, conselheiro do CFBM e presidente da comissão de Pesquisa Clínica e Inovação, que liderou as ações pela autarquia.

Especialista no tema, dr. Zonta coordenou recente estudo na cidade de Sorocaba (SP), que evidenciou a relevância do programa para o rastreamento organizado, utilizando testes moleculares para detecção de HPV de alto risco oncogênico (HR-HPV). “O rastreamento por genotipagem para Papilomavírus Humano (HPV) é um procedimento de diagnóstico de alta complexidade para identificação do agente causador do câncer de colo de útero”, explica. Segundo dr. Zonta, o método pode detectar a presença do DNA do vírus em até 10 anos antecipadamente, fazendo com que o teste de Papanicolaou se torne ferramenta importante na identificação de lesões pré-malignas e malignas no colo uterino em mulheres infectadas por HR-HPV.

Anualmente, mais de 600 mil casos de câncer de colo de útero são diagnosticados no mundo, levando 300 mil pacientes a óbito; e cerca de 17 mil novos casos são registrados no Brasil ao ano.

A relação estabelecida com o MS vem ao encontro da Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025, publicada no último dia 18 no Diário Oficial da União (DOU), que aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

PORTARIA-CONJUNTA-SAES_SECTICS-No-13-DE-29-DE-JULHO-DE-2025

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