BoletinsNotícias NOTA PÚBLICA REFERENTE AO MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO A DISTÂNCIA (DECRETO LEI Nº12.456/2025)

5 de junho de 2025

O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS vem manifestar sua preocupação quanto ao Decreto nº12.456 e Portaria MEC nº381/2025 recentemente publicados, que regulamentam a oferta de cursos de graduação a distância (EaD) e criam os chamados cursos semipresenciais. Esta legislação destaca que apenas quatro profissões da saúde, Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia terão apenas cursos no formato presencial que deverão ser ofertados com 70% de presencialidade e 30% em EaD com exceção do curso de Medicina, cuja oferta deverá ser, integralmente (100%) presencial.

Todos os demais cursos da área da Saúde deverão ser ofertados em dois formatos: presencial com 70% de presencialidade e 30% EaD ou Semipresencial com 70% de EaD e 30% de presencialidade. Na prática o formato semipresencial significa a institucionalização do EaD tal como existia antes da nova regulamentação.

O inciso I, do Art. 28, da Portaria MEC nº 381/2025, ao aplicar somente aos cursos de Medicina 100% de presencialidade na formação acadêmica/profissional, reforça um tratamento desigual entre as profissões da área da saúde e desvaloriza profissões essenciais como a Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional,Fonoaudiologia, Médicina Veterinária, Nutrição e Serviço Social que também exigem formação técnico-científica rigorosa e complexa englobando, habilidades práticas, estágios supervisionados e competências clínicas diversas, essenciais à atuação profissional.

Ademais, fere o princípio da equidade, pois, a hierarquização entre cursos, estimula desigualdades, desvaloriza profissões fundamentais para o SUS e para a saúde coletiva, desconsidera a importância do trabalho multiprofissional, comprometendo a qualidade da formação, bem como, a segurança dos pacientes.

Não há saúde plena sem a integração das competências profissionais e não há integração efetiva sem uma base formativa igualmente sólida.

Flexibilizar a formação possibilitando o EaD, com a nova nomenclatura de semipresencial configura um duplo padrão para cursos com mesma similaridade nas exigências formativas, colocando em risco a sociedade. Precisamos de profissionais bem formados, capacitados e integrados para serem a base de um sistema de saúde eficiente e seguro.

Diante do exposto, O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) manifesta-se contrário ao novo marco regulatório do EaD para a área da saúde.

Destacamos ainda que há necessidade de regulamentação dos cursos de Educação à Distância mas, para a formação de todas as profissões de saúde, devido as suas características e especificidades, não podem ser em outro formato que não seja o 100%presencial.

Assim, o FCFAS reitera que:

  • Todas as profissões de saúde devem ter formação exclusivamente presencial!
  • Seja realizada Revisão imediata do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, com critérios técnicos isonômicos para todas as profissões de saúde, vedação de todos os percentuais em EaD e garantia da formação exclusivamente
  • A saúde é multiprofissional! Não se pode aceitar medidas que aprofundem desigualdades e coloquem em risco a assistência à população.
  • Saúde e Educação são determinantes para o país, portanto solicitamos que o Ministério da Educação e Ministério da Saúde estejam alinhados nesta pauta da Educação a Distância.
Nota Publica_Marco EAD-Lei 12456-2025

Atenciosamente,

 

Conselho Federal de Biologia;
Conselho Federal de Biomedicina;
Conselho Federal de Educação Física;
Conselho Federal de Enfermagem;
Conselho Federal de Farmácia;
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Conselho Federal de Nutrição e
Conselho Federal de Serviço Social.

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