Esclarecimentos sobre o ‘Receita Saúde’
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, da Receita Federal, que estabeleceu diretrizes para a emissão do Receita Saúde – recibo eletrônico de serviços de saúde -, somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registro ativo em seus Conselhos Profissionais, estão aptos a utilizar o serviço para a emissão de recibos ao prestar serviço como pessoa física. Os dados constam do Manual de Orientação Tributária – Fiscalização do Receita Saúde, de 12/12/2024, item 8.
Sendo assim, os biomédicos não estão inseridos na relação de profissionais que podem utilizar o serviço.
A medida visa padronizar e formalizar a comprovação de despesas com saúde, impactando diretamente diversos profissionais do setor e também os contribuintes que utilizam a versão completa da declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Departamento Jurídico – Dejur / CRBM1