O Conselho Federal de Biomedicina-CFBM e a Associação Brasileira de Biomedicina-ABBIOM, vêm a público comunicar que na ação proposta junto ao poder judiciário de Fortaleza – CE, contra ato do comandante da 10ª região militar que tornou público o aviso de convocação para seleção ao serviço militar temporário nº006 ssmr/10, com abrangência dos estados do Ceará (CE) e Piaui (PI). Foi concedido a liminar em parte, oportunizando os profissionais biomédicos com pós-graduação em oncologia, citologia, microbiologia e hematologia, concorrem as vagas que havia sido disponibilizado aos bachareis de farmácia. No entanto, esclarece que não foi acolhido o pleito autoral para prorrogação do prazo de inscrição do certame. Assim, mais uma vez afirmamos que sendo publicado edital de interesse do profissional biomédico, este deve comunicar de imediato o respectivo conselho regional, e/ou diretamente ao Conselho Federal de Biomedicina.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2023.