Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela, ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA e ANA CAROLINA PUGA.
O juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu a seguinte decisão: Em exame de cognição sumária, tenho que os procedimentos contra os quais o Conselho autor se insurge encontram-se devidamente regulamentados. E, em possuindo a parte ré as escolaridade e especialização necessárias, em análise perfunctória, encontra-se ela apta a realiza-los, sem incorrer em ilegalidades. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência