EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Ética do Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9° da Resolução CFBM n.º 259/2015 (Código de Processo Ético da Biomedicina-CPE), e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar a profissional de biomedicina abaixo nominada, e em cumprimento ao disposto no artigo 17° do CPE, vem por este edital CITAR a biomédica JANAÍNA NAUMANN, inscrita no Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região (CRBM-6) sob o nº 0001, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA, podendo produzir as provas que julgar necessárias e apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, nos termos do artigo 13°do CPE, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do PROCESSO ÉTICO Nº 008/2024, instaurado conforme decisão da reunião plenária extraordinária especial do Conselho Federal de Biomedicina de 12 de
dezembro de 2024 com indicação das supostas infrações tipificadas nos artigos 33 do Decreto 88.439/83, incisos I, IV e VIII c/c o artigo 16, incisos I, VI, VII e XXI; e artigo 30, incisos VII, XV, XVI e XX ambos do Código de Ética da Profissão de Biomédico. A defesa prévia deverá ser escrita ou endereçada ao Setor de Processos Éticos do CFBM, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do CFBM, das 08h00 às 17h00 ou remetida via postal para o endereço SCS, Quadra 7, Edifício Torre do Pátio Brasil, Bloco A, nº 100, salas 806 a 812, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70307-901. Por estar em lugar incerto e não sabido.
Brasília/DF, 17 de junho de 2026.
SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS
Presidente da Comissão de Ética do CFBM
