Lei Nº 6.686, de 11 de Setembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.686, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979 Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os atuais portadores de diploma de Ciências Biológicas, modalidade...