O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOMEDICINA-ABBIOM VÊM A PUBLICO COMUNICAR QUE NA AÇÃO MANDAMENTAL PROPOSTA JUNTO AO PODER JUDICIARIO DO AMAZONAS-AM, CONTRA ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, REFERENTE AO AVISO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR – PORTARIA DIRAP Nº F202/3SM1 NAS ÁREAS FARMÁCIA, ODONTOLÓGICA E VETERINÁRIA, COM VISTAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA OS ANOS DE 2023/2024 (QOCON FDV 2023/2024); INFORMA QUE NA SENTENÇA O NOBRE JULGADOR CONCEDEU A LIMINAR, SUSTANDO OS EFEITOS DO ATO ESTABELECIDO NA PORTARIA DIRAP Nº 202/3SM1, DE 27 DE MARÇO DE 2023, E AUTORIZANDO A INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS BIOMÉDICOS ESPECIALISTAS EM ANÁLISES CLÍNICAS, A PARTICIPAREM DO PROCESSO SELETIVO. MOTIVO PELO QUAL SOLICITAMOS AOS PROFISSIONAIS QUE CONCORREM AO CERTAME E OBTIVEREM ÊXITO, COMUNICAREM AO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOMEDICINA-ABBIOM.
BRASÍLIA – DF, AOS 12 DE MARÇO DE 2024.