Biomédico pode atuar como profissional liberal

10 de junho de 2020

Mais oportunidades de trabalho, autonomia e menos burocracia. Essas são vantagens que a Resolução nº 319, publicada pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) em março deste ano, devem proporcionar aos biomédicos. O documento dispõe sobre a regularização da responsabilidade técnica do profissional biomédico pessoa física liberal, ou seja, diferente da responsabilidade técnica de pessoa jurídica. Assim será possível trabalhar na prestação de serviços em empresas constituídas ou como estabelecimento próprio sem constituir pessoa jurídica.

Algumas habilitações facilitam ao biomédico atuar como profissional liberal ou prestador de serviço. O caso mais comum são os da Biomedicina Estética, da Acupuntura e da Auditoria. A gerente de Fiscalização do CRBM-3 Haylla Cavalcante explica que esta era uma demanda antiga da categoria. “Muitas profissões da área de saúde podem atuar por conta própria, por isso recebemos com otimismo essa determinação”, garante.

Para regulamentar sua atividade liberal, o biomédico deverá ser inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, apresentar o contrato de prestação de serviço e comprovante de endereço da empresa. Após o procedimento, e desde que em conformidade com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os CRBMs emitirão certidão registrada no número de inscrição da pessoa física para cada local em que o profissional atuar, seja como liberal ou prestador de serviço conforme contrato de negócio jurídico.

A certidão que reconhece atividade do profissional liberal deverá, obrigatoriamente, mencionar qual serviço a ser realizado em conformidade com o requerimento e terá prazo de 01 (um) ano. Para saber mais clique aqui ou acesse a página com o passo a passo do registro de responsabilidade técnica do biomédico profissional liberal http://www.crbm3.gov.br/busca-geral/busca-geral-registro/21-responsabilidade-tecnica/837-07-rt-anotacao-de-profissional-liberal

(Imprensa CRBM-3)

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