O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOMEDICINA-ABBIOM, VÊM A PUBLICO COMUNICAR QUE NA AÇÃO MANDAMENTAL PROPOSTA JUNTO AO PODER JUDICIARIO DO MARANHAO-MA, CONTRA ATO DA PRESIDENTE DO INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM E OUTROS, REFERENTE AO EDITAL N.15/2022 – IOM, DE 10 DE MAIO DE 2022 – REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUADRO DE COLABORADORES DO IOM, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA – DSEI AMAPÁ E NORTE DO PARÁ, OBJETO DO CONVÊNIO N.873.187/2018/MS, ESTABELECENDO VAGAS PARA CARGOS DE BIÓLOGO E TECNICO DE LABORATORIO. TODAVIA, EM 10 DE MARÇO DE 2023, O NOBRE JULGADOR JUIZ FEDERAL SENTENCIOU, CONCEDENDO A SEGURANÇA A FIM DE POSSIBILITAR A INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS BIOMÉDICOS PARA CONCORREREM ÀS VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE BIÓLOGO, DEVENDO, AINDA, REABRIR O PRAZO DE INSCRIÇÃO, CASO ENCERRADO.SOLICITAMOS AOS PROFISSIONAIS QUE CONCORREREM AO CERTAME E OBTIVEREM ÊXITO, COMUNICAREM AO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOMEDICINA-ABBIOM.
BRASILIA AOS 13 DE MARÇO DE 2023.
SILVIO JOSÉ CECCH
PRESIDENTE – CFBM
CLÁUDIO LÔBO MECENAS
PESIDENTE – ABBIOM