Biomédicos com débitos nos Conselhos Regionais de Biomedicina, até 31 de dezembro de 2023, podem aderir à Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária, conhecida como REFIS. Esta medida visa oferecer condições mais favoráveis aos contribuintes que necessitam regularizar seus débitos fiscais, promovendo a eficiência na arrecadação tributária. O período para adesão ao Plano de Refinanciamento vai até 30 de agosto de 2024
Segundo a resolução nº 377 do CFBM, serão contemplados os débitos em atraso até 31 de dezembro de 2023, excluindo-se aqueles relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores. Os contribuintes terão diversas opções de pagamento, com descontos significativos nos juros, correção e multas:
- Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros, correção e multa.
- Parcelamento em 2 ou 3 prestações: desconto de 90% nos juros, correção e multa.
- Parcelamento entre 4 e 6 prestações: desconto de 75% nos juros, correção e multa.
- Parcelamento entre 7 e 10 prestações: desconto de 60% nos juros, correção e multa.
- Parcelamento entre 11 e 12 prestações: desconto de 40% nos juros, correção e multa.
A adesão ao REFIS Nacional não exclui a cobrança das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pelos Conselhos Regionais. Em caso de atraso de três ou mais parcelas, o Conselho Regional correspondente poderá requerer o prosseguimento da execução fiscal.
A resolução prevê ainda que casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CFBM. Esta medida entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 333 de 30 de novembro de 2020.
Com essa iniciativa, o Conselho Federal de Biomedicina busca oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas situações fiscais de forma mais acessível e viável, fortalecendo o cumprimento das obrigações tributárias no âmbito da Biomedicina nacional.