O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM – informa aos profissionais biomédicos especialistas em análises clínicas que ingressou com Mandado de Segurança para garantir que o biomédico tivesse o direito de concorrer com profissionais farmacêuticos, nesta respectiva área, para ingresso e matricula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia) do Exército Brasileiro. Na época o Edital disponibilizou 05 (cinco) vagas para análises clínicas e direcionadas aos farmacêuticos. Contudo foi concedida a medida LIMINAR, e houve por parte da Advocacia – Geral da União Procuradoria – Regional da União, ingresso com todos os recursos pertinentes, a fim de que a Liminar fosse reformada, fato que não ocorreu, pois, entendeu o Superior Tribuna de Justiça – STJ, reconhecer que os profissionais biomédicos devidamente habilitados na área, o direito de concorrerem aos cargos que foram disponibilizados somente para o farmacêutico. Essa é a primeira decisão favorável ao Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, ocorrida junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
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