O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO, vem a público diante de reportagem no site https://www.folhavitoria.com.br/, em que aborda suposta proibição para que biomédicos atuem com a aplicação da toxina botulínica – Botox, informando o sobredito veículo de comunicação que estariam os biomédicos imediatamente proibidos de atuarem com botox, por força da sentença nos autos do processo nº5017748-58.2018.4.02.5101 da 16ª Vara Federal.
Lamentavelmente, a notícia constitui verdadeira desinformação, uma vez que a sentença não deferiu nenhuma tutela de urgência e não é verdadeiro que há proibição à atuação em decorrência da referida decisão judicial.
É importante esclarecer que o Juízo da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro adotou um entendimento já superado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, sobretudo, informa o CRBM da 1ª Região que já apresentou o primeiro recurso ao Poder judiciário e reitera que não há nenhuma proibição para que os profissionais biomédicos atuem com a toxina botulínica.
Ainda, informa que no curso do processo sequer o exame pericial requerido pelo MPF foi realizado, o que certamente comprovaria que a prática (utilização do Botox) não é ato privativo do profissional médico.
Noutro giro, notícias desta natureza é razão de grande desinformação ao tempo em que gera insegurança desnecessária e não coincidente com o que se espera do bom jornalismo. O CRBM da 1ª Região reitera que a verdade deverá prevalecer, assim como também reitera que o profissional biomédico possui aptidão técnica e está plenamente habilitado legalmente para o uso em seus pacientes da toxina botulínica.
Finalmente, reitera que a população pode e deve confiar no profissional biomédico esteta, ao tempo em que informa à toda categoria profissional que já adotou as medidas necessárias em relação a defesa nos autos do processo e que os profissionais sigam atuando normalmente, na certeza que o CRBM da 1º Região seguirá firma na defesa das prerrogativas profissionais.