MS começa o recrutamento de biomédicos para ações de combate à COVID-19; Profissionais serão chamados para atuar no Amazonas

30 de abril de 2020

Para participar, é preciso estar com o registro profissional do CRBM regular

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29 de abril, que começará a definir os primeiros profissionais da área de saúde inscritos na Ação Emergencial “O Brasil Conta Comigo”, e divulgou Manual (acesse aqui) com orientações. Esses profissionais seguirão para o estado do Amazonas e serão lotados em diversas unidades de saúde em Manaus e em outras três cidades, quem enfrentam calamidade na área de saúde.

Serão selecionados profissionais que demonstraram interesse em trabalhar na linha de frente durante a pandemia. Entre os profissionais de saúde, os biomédicos inscritos somam mais de 13 mil dispostos a atuar. Os inscritos já receberam capacitação on-line sobre os protocolos clínicos do Ministério da Saúde em relação à Covid-19.

Nas últimas semanas os casos de coronavírus aumentaram significativamente no estado do Amazonas. Até o dia 30 de abril, o número de casos confirmados da doença por lá chegavam a 4.801 casos. A ida dos profissionais de saúde para o estado vai reforçar a capacidade de atendimento à população.

Ainda não se tem o número exato de biomédicos que serão convocados. A contratação será por um mês e os profissionais serão alocados de acordo com as funções compatíveis com a sua categoria e experiência. 

Para o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Dr. Silvio José Cecchi, o biomédico é fundamental entre os profissionais que estarão atuando para combater à COVID-19. Ele reforça que “toda a formação técnica dos biomédicos, certamente, será estratégica nas ações de enfrentamento a esta pandemia”, e que será uma experiência profissional virtuosa.

O documento informou sobre a contratação temporária de profissionais de saúde para atuação durante a pandemia de COVID-19, pediu apoio da entidade e reforçou que o recrutamento será por intermédio de contrato temporário, excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/93, e configura medida de urgência no enfrentamento ao coronavírus no âmbito do SUS. Veja ofício

(Imprensa CFBM, CRBM-3 com informações Ascom MS)

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