Nota de repúdio da classe Biomédica, em ofensa pelo Sindestética de São Paulo – SP

26 de fevereiro de 2022

Nota de repúdio da classe Biomédica em resposta ao Sindestética de São Paulo – SP

O Sindicato Sindestética de forma equivocada, relatou sem nenhum princípio de legalidade, que o processo nº 0042020-062012.4.01.3400, envolvendo as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, que encontra-se estatuído de forma legal e em conformidade com a legislação da Anvisa, outorgando o direito dos profissionais Biomédicos, devidamente habilitados no exercício da estética, exercerem suas atividades nesta respectiva área.

O sindicato acima referido, de forma ofensiva, refere-se que o Conselho Federal de Biomedicina teria permitido profissionais Biomédicos atuarem na área da estética, indevidamente e ilegalmente. E, que estaria suspensa a atividade por parte dos profissionais Biomédicos em todo o território nacional. Em que pese essa esdrúxula afirmação por parte do sindicato, cujo procedimento foi totalmente leviano, para não dizer hilário. O Sindestética, de forma equivocada, faz afirmações que não existem no processo, especialmente usando de subterfúgios próprios daqueles que procuram entrar numa seara sem conhecimento, leigos, e/ou por maldade, que é o caso.

Ainda, deselegantemente e de forma anormal, afirmou que as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina estariam suspensas. Quanto a essas afirmações, não há dúvida de que o ato é insano e grosseiro. Tão é verdade que citou a Lei nº 13.643/2018, tentando insinuar e fazer crer que todos os profissionais que atuam nesta respectiva área só poderiam atuar de acordo com esta Lei.

Ora, o profissional Biomédico, atuante na área de estética, está devidamente inscrito em seus Conselhos Regionais de Biomedicina e, no exercício legal da atividade. Insta dizer que a publicação ofende a todos os profissionais Biomédicos, não só os Biomédicos estetas..

Não há dúvida que o fortalecimento da Biomedicina foi fundamental, inclusive para amenizar dores da população brasileira. Em seu dia a dia, os Biomédicos enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos desqualificados e com falta ética representando o sindicato, sem qualquer expressão nacional. O que difere em muito da Biomedicina e de seus profissionais filiados.

Jamais os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e seus profissionais vão desistir de fazer valer suas prerrogativas para defender atos tão pequenos e desairosos como este do
Sindestética.

O Biomédico, em sua atividade profissional, tem suas garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. O ato do Sindestética, repita-se, é insensato e despótico. E mais, o Conselho Federal e os conselhos Regionais de Biomedicina mantém cotidianamente vigilância e força para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.

O conteúdo publicado pelo Sindestética, demonstra o desespero do sindicato, como sendo um conjunto de pessoas leigas quanto a realidade dos fatos. E mais, o Conselho Federal de Biomedicina, prontamente prestará atendimento, auxiliando, defendendo os Biomédicos, em face da violação e transgressão às suas prerrogativas profissionais. Sempre trabalhamos de forma cortês com os profissionais de saúde, cuja atividade são correlatas com os Biomédicos. Isso jamais vamos furtar da nossa grandeza.

Todavia, ato tão pequeno como este publicado pelo Sindestética, para nós, nada mais é do que demonstração do caráter de quem produziu e publicou este exótico conteúdo a respeito da atividade dos profissionais Biomédicos Estetas. Isto porque, não só os profissionais Biomédicos esteticistas, mas todos com pujança, atitude, firmes na valorização da nossa classe.

Por isso, por se tratar de um direito extremamente importante, cuja efetivação é promovida pelos Conselho Federal e Regionais de Biomedicina, considera-se o repúdio público um direito indisponível, concedido em função de prerrogativa. Isso porque trata-se de um direito coletivo, uma condição para exercer direito de terceiros – já que uma ofensa pode ser extremamente prejudicial, por exemplo, para a defesa do cliente do biomédico. Finalmente, afirmamos que não nos causa alegria fazer um ato de repúdio, pelo contrário, nos deixa tristes porque o desrespeito maltrata e mágoa a classe Biomédica.

Dr. SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do CFBM

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