CFBM -informativo

6 de fevereiro de 2019


O presidente e a diretoria do Conselho Federal de Biomedicina-CFBM vem esclarecer a todo profissional biomédico, especialmente àqueles que são biomédicos estetas, quanto à utilização do DESOXICOLATO DE SÓDIO, substância que foi retirada via Resolução do rol de procedimentos da classe Biomédica. O CFBM sempre agiu na defesa e interesse de nossos profissionais, com muita coragem, destemor, independência, autonomia e responsabilidade. Por isso, nossos atos jamais vão ruir, isto porque sempre vamos respeitar nossas leis maiores, motivados pela sensibilidade de unir e jamais divergir do interesse profissional, fato constante da nossa luta em defesa das prerrogativas do Biomédico. Caminharemos sempre de mãos dadas, estaremos ligados a vida real com uma única missão, melhorar nossa classe profissional. Afinal, ao profissional Biomédico e à sociedade se destinam nossas ações. Sabemos que precisamos de profissionais integrais, éticos e acima de tudo capazes de honrar o seu trabalho e os Conselhos Federal e Regionais da Biomedicina. E é simples entender nossa atividade profissional, mais do que qualquer outra, depende do correto respeito as nossas legislações.

Fazemos inclusa a Nota Técnica nº 1/2019/SEI/COADI/GADIP/ANVISA, demonstrando que o Conselho Federal de Biomedicina – CFBM agiu de forma correta quando proibiu o uso do Desoxicolato de Sódio pelos profissionais biomédicos. Isto é uma demonstração de que o Conselho Federal de Biomedicina transcende o muro da entidade e assume o compromisso ético de respeito à legislação.

Silvio José Cecchi

Presidente do CFBM

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