O Conselho Regional de Biomedicina da 2° Região (CRBM2) protocolou, nesta terça (8), na PEFOCE – Perícia Forense do Estado do Ceará, o Ofício n.º 086/2021, por meio do qual esclarece que o profissional BIOMÉDICO está técnica e legalmente habilitado para concorrer ao cargo n.º 10, denominado pelo edital de PERITO LEGISTA DE CLASSE A – NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA, já que o certame exige para o referido cargo a atuação exclusiva na seara laboratorial, na análise clínica, voltada para a perícia laboratorial.
O ofício em questão foi entregue pessoalmente pela diretoria do CRBM-2 em reunião com o Perito Geral da PEFOCE, Dr. Júlio Torres. O pedido de inclusão do CRBM-2 será agora analisado pela assessoria jurídica da PEFOCE, e pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).
Na ocasião, o CRBM-2 foi representado por seu presidente, Dr. Djair de Lima Ferreira, que também é conselheiro titular do Conselho Federal de Biomedicina e pelo Dr. André Silva, Vice-Presidente do CRBM2 e conselheiro suplente do CFBM. Também estiveram presentes os Drs. George Vidal – Assessor Jurídico a Conselheira no Ceará – Dra. Regina Diego, além da Dra. Daylana Régia, representante do Sindicato dos Biomédicos do Ceará.